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Buser é ilegal? Por que empresa trava guerra jurídica para operar no Brasil

De acordo com a agência reguladora, a plataforma Buser não tem permissão para vender passagens  - Divulgação
De acordo com a agência reguladora, a plataforma Buser não tem permissão para vender passagens Imagem: Divulgação

Paula Gama

Colaboração para o UOL

01/02/2022 10h30

Quem busca passagens de ônibus mais baratas certamente já ouviu falar da Buser. A empresa oferece, por meio de um aplicativo, bilhetes de ônibus intermunicipais e interestaduais com até 60% de desconto em relação às linhas tradicionais.

Apesar de a inovação ser comemorada por uma parcela da população, de acordo com entendimento da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a empresa atua de forma irregular e pode trazer riscos aos seus usuários. Nessa queda de braço ainda há o Ministério da Economia, que já sinalizou contra a agência regulatória e afirmou que o argumento apontado atrapalha o mercado.

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A briga entre a Buser e a ANTT já foi parar na Justiça em diversos estados brasileiros. Na decisão mais recente, o recurso aberto pela Buser em um desses processos foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que reafirmou que a companhia atua de forma irregular.

Por meio de nota, a ANTT alega que uma empresa autorizada a fazer fretamento não pode fazer venda de passagens.

"A empresa que está legalmente autorizada a fazer o transporte de fretamento interestadual de passageiro é a que tem cadastro na Agência e possui o Termo de Autorização de Fretamento (TAF), de acordo com a Resolução 4.777/2015. Importante ressaltar que uma empresa que tem o TAF não pode fazer linha regular, não pode vender bilhetes de passagens", afirma a agência regulatória.

A agência reguladora diz ainda que "empresas que não operam dentro dos regulamentos da ANTT oferecem riscos para o usuário, não só em termos da qualidade dos serviços prestados, como também pela própria segurança."

Na prática, segundo explicação do órgão federal, para atuar de forma regular, uma empresa de fretamento deve ser contratada por um grupo para fazer turismo.

"O preço da viagem é único, estabelecido em contrato para um valor fechado pela viagem de ida e de volta. Essa empresa contratada precisa enviar eletronicamente à Agência uma lista com a identificação de todos os passageiros, e esses passageiros devem ser os mesmos que vão voltar no veículo. Não pode ser feita venda de bilhete individual a passageiros", defende a agência reguladora.

Questionada, a Buser afirmou que "repudia as críticas infundadas e supostas irregularidades que, mais uma vez, são ventiladas pela ANTT. Esses pontos já foram rebatidos inúmeras vezes pela Buser nos últimos dois anos e também já foram invalidados por diversas decisões judiciais, inclusive em segunda instância. O modelo adotado pela Buser é o do fretamento colaborativo, que une quem deseja viajar a empresas de fretamento de ônibus. Ao final, os viajantes dividem a conta do frete."

A empresa afirma que atua como uma intermediária, assim como o fazem Airbnb, Uber, 99 e outras empresas de tecnologia que revolucionaram seus mercados. "Infelizmente, a ANTT apega-se a itens isolados de leis ultrapassadas (a principal de 1998, antes da insurgência da internet e muito antes dos aplicativos) para tentar brecar a modernidade", diz por meio de nota.

A empresa alega ainda que não realiza a venda de passagem individual, e sim através de fretamento colaborativo, no qual os viajantes dividem o custo final do frete. A respeito dos argumentos da ANTT sobre a lista de passageiros, diz que a agência está tratando da regra conhecida como "circuito fechado", afirmando ser uma norma atrasada (de 1998) e que restringiria o serviço de fretamento em cerca da metade dos estados brasileiros.

Discordância no governo federal

A regra do circuito fechado, exemplificada pela ANTT, não é uma unanimidade entre os órgãos do governo federal. Em uma reunião da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), ligada ao Ministério da Economia, nesta segunda-feira (31), os especialista recomendaram a extinção do Decreto 2.521/98 e da Resolução da ANTT 4.777/15, que criam a regra.

Segundo o entendimento da FIARC, ela cria barreiras de entrada de novas empresas no segmento, aumenta o custo de operação das companhias e limita a capacidade de escolha dos consumidores. Os especialistas também recomendam a criação de uma nova categoria de fretamento para abranger o serviço de aplicativos.

O Ministério do Turismo também se posicionou contra a regra do circuito fechado e chegou a publicar uma nota técnica em que recomenda ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT a abertura do mercado de fretamento no transporte entre cidades.

Por outro lado, no dia 5 de janeiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Nº 14.298, que proíbe prestadores não regulares de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros de vender bilhetes de passagens.

Concorrência desleal?

Para a Associação Brasileira de Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (ABRATI), a atuação da Buser é uma afronta à legislação que regula o transporte público no Brasil.

"Além dos Tribunais, que majoritariamente convergem na proibição, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a nova lei 14.298 explicitamente esclarece que não se pode vender assentos individuais em serviço fretado, pois o transporte público regular precisa de frequência, estrutura operacional e operadores com saúde financeira para garantir um transporte seguro, o que não está garantido no serviço em questão", afirma a entidade por meio de nota.

A Associação argumenta ainda se tratar de uma concorrência desleal, já que a empresa "não oferece aos passageiros direitos como garantia da viagem, frequência mínima semanal e gratuidades para a parcela necessitada da sociedade brasileira".

Sobre a segurança dos passageiros, a Buser diz que, desde que iniciou as operações, vem implantando novos equipamentos de segurança nos ônibus de fretadoras parceiras, como o sistema de telemetria - ferramenta que permite o controle da velocidade em tempo real.

"Caso o motorista ultrapasse 90 km/h, um alerta sonoro é acionado e a Buser aplica uma multa à empresa proprietária do ônibus. Outro recurso que já está instalado em grande parte da frota é o sensor de fadiga, que avalia em tempo real o comportamento dos motoristas, emitindo avisos para uma central de monitoramento em caso de sinais de sonolência e cansaço", informa a empresa.

Passageiros são afetados

No meio desse imbróglio, alguns passageiros já são afetados pela disputa judicial envolvendo a empresa. Em busca de passagem mais barata, o fotógrafo Lucas Viana optou por um ônibus da Buser para uma viagem a trabalho de Niterói (RJ) a São Paulo. Enquanto os ônibus convencionais cobravam entre R$ 90 e R$ 150 pelo trecho, o aplicativo cobrava apenas R$ 49. Mas, no retorno, foi surpreendido por uma ação da Polícia Rodoviária Federal, que acusou o transporte de estar irregular.

"Na ida foi tudo ótimo, o ônibus saiu no horário, tinha uma qualidade ótima, estava tudo limpinho e novinho. Na volta, no entanto, tive um problema. No meio do caminho a PRF parou o ônibus, conferiu o documento de todos os passageiros e disse que não poderíamos seguir viagem porque nenhum de nós estava com o nome na lista de passageiros que a empresa apresentou", relatou Lucas.

"Ficamos mais duas horas aguardando um outro ônibus que nos levou à rodoviária de Resende (RJ) para, então, pegarmos um ônibus de linha para o Rio de Janeiro. Foi um transtorno. Chegaria em casa, em Niterói, às 20h, mas acabei no Rio às 0h", lembrou.

Segundo o fotógrafo, a Buser devolveu o dinheiro pago pela viagem imediatamente, mas ele não sentiu mais segurança em viajar pela empresa.

Por outro lado, há quem use o serviço regularmente sem passar por problemas, como é o caso da estudante de doutorado Joana Gama.

"A primeira vantagem é o custo. Enquanto um ônibus convencional cobra de R$ 30 a R$ 40 por uma passagem de Campinas a São Paulo, eu pago R$ 15 na Buser. Além disso, os motoristas são bem educados e temos mais liberdade no transporte de bagagens e pets. Já usei o serviço em locais, inclusive, em que não existem linhas regulares, como de Cabo Frio (RJ) a Vitória (ES). Seria necessário pegar dois ônibus [convencionais]."

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