IPVA 2022 SP: como será a isenção para PCD e quem tem direito à devolução
O Governo de São Paulo anunciou a suspensão de IPVA 2022 para pessoas com deficiência (PCD). A mudança partiu da publicação do decreto 66.470/2022 do governador João Doria (PSDB) e da resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) nº 5/2022.
A suspensão é para pessoas com deficiência que já tinham a isenção nos anos de 2020 ou 2021 e cujo imposto foi cobrado em 2022 por uma mudança no pedido do benefício.
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Para ter direito à isenção neste ano, a pessoa com deficiência ou responsável precisa dar entrada até o dia 31 de julho no pedido de concessão junto à SFP.
Se não fizer o novo pedido de concessão até a data de 31 de julho de 2022, o proprietário do veículo deverá pagar o IPVA 2022 no valor integral até 31 de agosto, que se efetivado até esta data não terá multa ou juros.
Quem já tiver pago o IPVA 2022 devido ao período sem a isenção terá direito à devolução automática, em caso de concessão aprovada, via Banco do Brasil.
Caso o pedido de isenção seja reprovado (indeferido), o IPVA 2022 deve ser pago, sem juros ou multa, em até 30 dias após receber a notificação de que o pedido não foi aceito.
Quando a suspensão passa a valer?
De acordo com a Sefaz, a previsão para a suspensão do débito do IPVA é que entre no sistema a partir do fim desta semana, ou seja, no dia 11. Com isso, estará permitido o licenciamento dos veículos a partir do momento em que o valor do IPVA, que aparece agora como um débito, esteja zerado.
Quem pode pedir?
A isenção atenderá responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental em grau moderado, grave ou gravíssimo, de acordo com a publicação no Diário Oficial.
Carros novos já comprados ou que serão comprados ainda durante 2022 também terão direito a esta isenção, desde que o proprietário ou responsável por pessoa com deficiência se encaixe nas regras acima descritas, incluindo a data do pedido de isenção até 31 de julho de 2022.
Como pedir a isenção
Para ter direito à isenção é preciso protocolar o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Ele deve vir acompanhado de toda a documentação exigida e que também está no decreto publicado no Diário Oficial.
Além dos documentos, será necessário apresentar um novo laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Ele será o responsável por atestar o grau de deficiência ou do espectro do autismo.
A base de registro no laudo do grau de severidade será a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
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