Caminhoneiro que arrastou moto por 32 km há um ano ainda tem CNH válida
No dia 6 de março de 2021, uma tragédia na BR-101, em Santa Catarina, chocava o Brasil: sob o efeito de droga, o caminhoneiro Jeferson Alves Soares arrastou a moto de um casal por 32 quilômetros. Sandra Pereira, então com 47 anos, morreu, enquanto seu marido, Anderson Pereira, de 49, ficou ferido.
Um ano depois, o motorista, que cumpre prisão preventiva desde então, aguarda júri popular, ainda sem data definida, mas pode ser solto em maio. Se isso acontecer, ele ainda terá a possibilidade de continuar dirigindo até o respectivo julgamento, já que sua CNH continua válida.
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A informação é de uma fonte de UOL Carros com acesso ao banco de dados do Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul), onde a habilitação de Soares está registrada. Oficialmente, a instituição afirma que eventual suspensão ou cassação da CNH "depende de processo administrativo, que deve cumprir os prazos previstos na legislação, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa".
O departamento não confirma nem desmente que a CNH ainda esteja válida, alegando respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Já a Polícia Rodoviária de Santa Catarina afirma que lavrou, no total, cinco autos de infração para o motorista envolvido no acidente. Duas dessas infrações preveem como penalidade, além da multa, a suspensão do direito de dirigir: deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente e dirigir sob influência de substância psicoativa.
"Estes autos de infração foram lançados automaticamente no Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), sistema coordenado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), antigo Denatran. Com a informação no Renainf, o Detran da unidade da Federação onde foi emitida a CNH do envolvido já pode abrir o processo administrativo para aplicação da medida de suspensão ou cassação da carteira", informa a PRF-SC.
Prisão será reavaliada à espera de julgamento
O motorista estava sob efeito de cocaína durante o acidente, segundo a PRF. Além disso, acrescenta a Polícia Rodoviária Federal, após Jeferson arrastar a moto do casal por 32 quilômetros na BR-101, no trecho entre Penha e Itajaí, ele deixou Sandra para trás, sem prestar socorro.
Já Anderson, que desmaiou logo após a pancada, conseguiu acordar e escalar o caminhão até a janela do motorista, para tentar fazê-lo parar. No entanto, segundo testemunhas, nesse momento o condutor do caminhão tentou derrubar a vítima.
Quatro dias depois do acidente, Jeferson Alves Soares foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por tentativa de homicídio triplamente qualificado de Anderson Pereira e homicídio com dolo eventual de Sandra Aparecida Pereira.
O caminhoneiro foi preso preventivamente no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, onde permanece até hoje. Segundo o advogado Ruan Palhano da Silva, defensor de Soares, a prisão será reavaliada no próximo dia 5 de maio.
"O Jerferson Soares é réu primário, sem antecedentes ou algo que apresente risco à sociedade. No entanto, por se tratar de um caso midiático, entendo que o juiz queira resguardar a imagem do judiciário. Por outro lado, se ele for solto, não há nenhuma restrição judicial sobre sua CNH, a menos que, como medida cautelar, o juiz apreenda o documento junto com a soltura", esclarece o representante legal.
Exumação de cadáver
De acordo com o advogado Palhano da Silva, enquanto aguarda a marcação da audiência de júri popular, a defesa solicitou a exumação do cadáver de Sandra Pereira - segundo ele, há dois laudos médicos divergentes sobre a causa da morte.
"O primeiro diz que o falecimento da vítima foi causado por parada cardiorrespiratória. Já o segundo afirma que foi politraumatismo. Queremos investigar se há alguma doença prévia que possa ter causado a morte", informa.
Ele também alega que a estratégia da defesa não é protelar a decisão com vários recursos, mas, pelo contrário, acelerar o andamento para que a audiência ocorra o mais breve possível.
"Acredito que assim que o juiz der um parecer sobre nosso pedido de exumação, marcará a data do júri. O processo já está maduro. Então, ele não decidirá nada, e sim os sete jurados. Ele [o juiz] será responsável apenas pela sentença", explica Ruan.
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