Placa 007: como item ilegal ajuda maus motoristas a fugirem de multas
A placa veicular giratória ficou famosa com o filme "007 contra Goldfinger" (1964), no qual o espião James Bond, interpretado por Sean Connery, aciona um mecanismo para trocar o código de registro do seu Aston Martin DB5.
O conceito foi além do cinema e, no mundo real, tem sido utilizado no Brasil e em outros países com uma diferença: em vez de trocar a placa por outra, com caracteres diferentes, a engenhoca esconde a chapa original do veículo.
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Funciona assim: por meio de um cabo ou utilizando um mecanismo elétrico, o condutor consegue virar totalmente a placa e exibir no lugar dela uma peça de plástico preto, como se ali estivesse apenas a moldura da chapa.
Dessa forma, o motorista evita a identificação do respectivo automóvel pelas câmeras dos radares, com o objetivo de escapar de multas por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio e licenciamento vencido. Muitos também se valem do recurso para não pagar pedágio e até para praticar crimes ao volante.
Existe uma variação da tecnologia, na qual a placa é encoberta por uma espécie de cortina flexível, esticada ao toque de um botão.
Em outros casos, a chapa é apenas inclinada em um ângulo de 90 graus, suficiente para encobri-la - essa configuração é mais utilizada em motocicletas.
Para não levantar suspeitas, o processo em seguida é revertido e a placa volta a ficar visível.
Não é preciso pesquisar muito na internet para encontrar esses dispositivos ilegais à venda em sites de comércio eletrônico e também no marketplace de redes sociais, por preços em torno de R$ 1.000 pelo par de chapas ou até mais altos.
Operações da polícia têm flagrado automóveis com o dispositivo, que motiva enquadramento por infração gravíssima, destaca Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e conselheiro estadual do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
De acordo com o advogado e professor, o uso da placa antirradar é uma infração de trânsito, mas não caracteriza prática criminosa. A ocultação da placa, explica, equivale a rodar sem as chapas no veículo após o fim do prazo legal para sua instalação.
"Quando o veículo é conduzido com qualquer uma das placas sem visibilidade, seja por estar encoberta total ou parcialmente ou por trazer um ou mais caracteres com pintura desgastada, é caracterizada infração prevista no Inciso VI Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]", diz o especialista.
Assim, o proprietário do veículo é punido com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário e remoção do veículo.
Adulterar placa dá até 6 anos de cadeia
E se o dispositivo giratório não apenas esconder a placa original, mas exibir outra em seu lugar, como no longa-metragem de 007? Nesse caso, informa Vieira, além das penalidades descritas no parágrafo acima, a conduta também caracteriza crime de adulteração ou remarcação de sinal de identificação de veículo automotor, tipificado no Artigo 311 do Código Penal.
Nesse caso, a pena é de três a seis anos de reclusão e multa.
Trata-se da mesma tipificação criminal adotada no caso de clonagem ou adulteração deliberada dos caracteres de determinada placa, com uso fita isolante, tinta, pasta de dente e outros materiais - também existem adesivos à venda para trocar letras e números da chapa, que podem captados até pelas câmeras infravermelhas utilizadas por radares.
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