Pegadinha das multas: 5 infrações que até o guarda sofre para justificar
Existem infrações de trânsito que muitos motoristas cometem no dia a dia e nem se dão conta que estão sujeitos a receber multa e outras penalidades.
Estamos falando de irregularidades ao volante previstas na legislação brasileira, mas que fazem pouco ou nenhum sentido.
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Algumas dessas infrações chegam a ser tão descoladas da realidade que sua constatação efetiva por agentes de trânsito é inviável na prática, ao analisarmos a respectiva redação.
Isso não impede você de ser multado devido a práticas ou situações que vamos descrever a seguir.
Confira cinco exemplos e fique atento para não ser surpreendido.
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1 - Mesmo opcional, extintor pode render multa
É melhor rodar sem nenhum extintor de incêndio ou levar o equipamento fora do suporte ou com uma especificação menos eficiente?
Mesmo sendo opcional em carros de passeio e utilitários desde outubro de 2015, o item de segurança ainda pode render enquadramento por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.
De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), se você decidir levar o extintor no veículo, ele deverá atender as mesmas exigências do tempo no qual era obrigatório.
O especialista alerta: se o carro tiver extintor, eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos; o indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos; e o local de instalação do extintor, que tem de estar devidamente fixado.
Além disso, o extintor deve necessariamente ser do tipo ABC, especificação mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, bem como equipamentos energizados.
Anteriormente, era utilizado o extintor BC, que não tem eficácia em materiais sólidos.
"Há uma contradição na legislação. Ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio para determinados veículos, mas estabelece que as regras vigentes devam ser observadas pelos proprietários que decidirem usar o equipamento", explica Vieira.
Vale destacar que o item continua obrigatório para caminhões, utilitários com produtos inflamáveis e todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
2 - Régua para aplicar multa?
É razoável pensar que um veículo estacionado muito longe da calçada, atrapalhando o trânsito e trazendo risco de acidentes, deve gerar alguma penalidade.
De fato, a prática é uma infração prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Só que, para o agente fiscalizador aplicar a multa determinada pela legislação, precisa recorrer a uma régua, trena ou outro equipamento capaz de medir a distância entre dois pontos.
De acordo com Marco Vieira, o Inciso III do Artigo 181 do CTB estabelece que estacionar entre 50 cm e 1 m da guia é uma infração leve, com três pontos no prontuário, mais multa de R$ 88,38.
Se a distância for superior a um metro, a infração passa a ser grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,33.
Ou seja: se o condutor parar o automóvel a 49 cm do meio-fio, a regra diz que não deve haver autuação.
Independentemente da gravidade da infração, o veículo pode ser guinchado, caso esteja bloqueando a via.
3 - Pane seca: como provar que faltou gasolina?
A famosa pane seca é tipificada como infração de trânsito no Artigo 180 do CTB, esclarece Vieira.
Segundo o advogado, o condutor cujo veículo está imobilizado na via por falta de combustível comete infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além disso, está prevista a remoção do veículo até que ele seja regularizado - ou seja, abastecido.
No entanto fica a questão: como o agente autuador poderá constatar que o carro parou por estar com o tanque vazio?
A imobilização do automóvel pode ter ocorrido devido a vários problemas mecânicos, inclusive relacionados ao sistema de combustível - e não por falta de abastecimento.
4 - Engate o câmbio para não ser multado!
Já alertamos que rodar na banguela, com o câmbio em ponto-morto em declives, é uma prática perigosa e também não surte o efeito desejado - que é poupar combustível.
Deixar o carro "solto" na descida de uma serra, por exemplo, eleva o risco de acidentes e também o consumo; o correto é rodar sempre com a transmissão engrenada.
Além disso, a legislação de trânsito estabelece que a prática pode render multa.
Conforme o Inciso IX do Artigo 231 do CTB, "transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive" é uma infração média, com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na carteira de motorista.
Essa infração traz o mesmo problema da anterior: como constatar que determinado veículo está em ponto-morto para aplicar as penalidades?
Descer uma ladeira com o motor desligado é outra prática improvável em carros modernos, pois literalmente deixa o veículo sem freios.
5 - Fumar ao volante faz mal aos pulmões e ao bolso
Quem nunca tirou a mão do volante para mudar a estação do rádio?
Saiba que, se você for flagrado fazendo isso, a legislação prevê a aplicação de multa.
"O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado", explica Marco Fabrício Vieira.
A regra vale para quem fuma e dirige ao mesmo tempo: se o condutor der uma tragada no cigarro e ficar com apenas uma das mãos na direção, mesmo que seja durante alguns instantes, estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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