Topo

Auxílio caminhoneiro será pago até a motoristas pegos dirigindo embriagados

Siga o UOL Carros no

Colaboração para o UOL

04/08/2022 04h00

Os caminhoneiros autônomos de todo o país receberão as duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil, pago pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 9 de agosto. Com duração de seis meses, o benefício tem o objetivo de reduzir os danos causados pelo aumento dos combustíveis, e será pago inclusive a motoristas infratores, que cometeram infrações gravíssimas nos 12 últimos meses.

UOL Carros entrou em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência para apurar se mesmo caminhoneiros que tiverem cometido infrações gravíssimas - como dirigir alcoolizado - ou com o exame toxicológico atrasado têm direito ao benefício.

No entanto, para receber o auxílio, basta ter sido devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022 e estar com o CPF regular. Ou seja, o auxílio não está relacionado ao Cadastro de Bons Condutores criado pelo Governo, cuja proposta seria condicionar benefícios a motoristas que não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses.

Requisitos do auxílio divide opiniões

O caminhoneiro autônomo Almir de Souza afirma que o auxílio vem em boa hora, mas que poderia ser utilizado pelo Governo Federal como uma forma de beneficiar o bom profissional. "Muitos inscritos na RNTC nem atuam mais na área. Também vejo o voucher como uma boa estratégia para incentivar os caminhoneiros a andar na linha e não cometer infrações. Seria uma forma de ajudar os trabalhadores sérios, mas mesmo quem está quase perdendo a carteira por infrações será beneficiado."

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) vê a iniciativa de prestar auxílio aos caminhoneiros como louvável, mas afirma que não resolve o problema da categoria. A entidade também destacou sua preocupação quanto ao controle dos beneficiários do Benefício Caminhoneiro.

"A entidade sugere que o Governo Federal conceda o auxílio apenas aos caminhoneiros autônomos devidamente registrados no RNTC há mais de 6 meses e que tenham realizado ao menos um frete por mês, identificado pelo CIOT, nos últimos 6 meses. Desta forma, será possível garantir que o Voucher Caminhoneiro chegue efetivamente aos caminhoneiros autônomos ativos, evitando fraudes e desperdício do dinheiro público, uma vez que ter apenas o RNTRC não comprova o exercício da profissão", opina.

Já a Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e Cargas (CONFTAC) acredita que não há necessidade de condições adicionais para a concessão do auxílio, basta ter o RNTRC. "O auxílio é fundamental e bem-vindo, embora não seja a solução dos problemas dos caminhoneiros, mas irá ajudar na condição atual", diz a entidade.

Não receberá o Benefício Caminhoneiro

- Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
- Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Para fins da verificação dos requisitos previstos no caput, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.

O Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.