Insulfilm 007: como item acionado por botão esconde o interior do seu carro
Já mostramos como funciona a "placa 007", dispositivo que oculta a chapa de identificação do veículo e é usado por maus motoristas para evitar multas de trânsito. Também existe no mercado uma película que poderia muito bem equipar os carros do espião James Bond nos filmes do personagem.
A "película 007" não tem o objetivo de burlar radares: ela é aplicada nos vidros do veículo, como insulfilm convencional, com uma diferença: fica opaca ao toque de um botão, ocultando o interior do automóvel e reduzindo a incidência de raios solares na cabine.
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Como vídeos que circulam na internet demonstram, ela não deve ser utilizada no modo opaco com o carro em movimento, pois também bloqueia a visão do exterior.
Os chamados "vidros inteligentes" ou "vidros comutáveis" são mais comuns no meio da arquitetura, com aplicação em escritórios, comércios e até em residências, dispensando o uso de cortinas ou persianas em janelas. Nesse tipo de uso, o próprio vidro pode ser vendido já com a tecnologia ou modificado com a película especial.
Já as películas comutáveis específicas para carros são bem mais difíceis de ser encontradas no Brasil, mas dá para adquirir kits de instalação em sites estrangeiros de comércio eletrônico por mais de R$ 1.000, sem incluir frete nem impostos ou taxas de importação.
O funcionamento básico se dá por meio de um filme capaz de mudar a respectiva transparência quando é submetido a eletricidade de baixa voltagem. Quando a corrente elétrica é ligada, as moléculas se alinham, deixando a película ou o vidro transparente. Ao ser desligada, as moléculas se desalinham e proporcionam a opacidade da superfície.
Basicamente, existem dois tipos de tecnologia para alterar a transparência dos vidros e ambas utilizam polímeros e cristal líquido em sua composição: SPD e PDLC.
A primeira pode bloquear quase a totalidade dos raios solares por meio do escurecimento, além de permitir mudança de cor - é a mais utilizada pelas montadoras, a exemplo do teto solar do Porsche Taycan - que dispensa uma cortina para bloquear ou reduzir a entrada de luz solar no habitáculo.
Já a segunda é aquela que permite deixar os vidros opacos, com maior entrada de luminosidade, vendida na forma de película ou já incorporada ao vidro - neste caso, para uso em projetos de arquitetura e decoração de interiores.
Insulfilm 007 dá multa?
Carros com vidros que ficam opacos, escurecem ou mudam de cor podem desrespeitar as leis de trânsito e render multa?
Para responder essa questão, consultamos Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e conselheiro estadual do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
Segundo o advogado e professor, esse tipo de vidro ou película tem uso autorizado, desde que esteja de acordo com as especificações obrigatórias previstas na legislação.
Vieira informa que a transmitância luminosa (quantidade de luz que passa por determinado material) não poderá ser inferior a 70% para os vidros do para-brisa e das demais áreas envidraçadas
indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais dianteiros).
Essa transmitância também não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à condução, que são os laterais traseiros e o traseiro, acrescenta.
"Não há impedimento na legislação brasileira para a utilização desse tipo de equipamento, desde que não seja película do tipo refletiva, que é proibida, e que a transmitância obedeça os níveis previstos na Resolução 960/2022 do Contran", esclarece o especialista.
Se o carro estiver estacionado com a película dos vidros externos no modo opaco, não estará sujeito a autuação pela fiscalização de trânsito, destaca Vieira.
"As regras são aplicáveis apenas durante a condução do veículo".
Os vidros capazes de escurecer também devem estar dentro dos parâmetros legais, mas apenas enquanto são conduzidos.
O desrespeito à lesgislação no que se refere à transmitância de vidros veiculares constitui infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23, acrescida de cinco pontos no prontuário do proprietário, mais medida administrativa de remoção do veiculo, nos termos Artigo 230 e do nciso XVI do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
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