Quais seus direitos se você sofrer acidente em um buggy durante passeio?
Um turista sofreu acidente de buggy depois de bater em poste em Natal (RN) na manhã da última quarta-feira (24). O acidente ocorreu na avenida Fabrício Pedroza, em Areia Preta, e um dos passageiros foi arremessado na rua.
Além do motorista, que dirigia, e do passageiro, que sofreu o acidente, havia outros três turistas de Porto Alegre indo às dunas de Genipabu em um passeio. Eles ficaram com ferimentos leves.
Muita coisa pode acontecer com um turista em passeios de buggy. Não dá para prever, mas é possível se prevenir.
Ao UOL, a advogada Valéria Colicigno explica as garantias de quem aluga um veículo em uma situação de acidente, como a citada. Segundo ela, com contrato ou sem contrato e, no caso de o motorista da empresa estar dirigindo, a responsabilidade é sempre da prestadora, pois ela que comercializou o serviço. Mas o contrato pode servir como prova e assegurar os direitos do passageiro.
Se o motorista do buggy for um funcionário da agência de turismo, o viajante tem direito à indenização, pagamento de tratamento médico se necessário, e ainda, a depender do caso, também pode exigir outros direitos.
"Caso não haja qualquer tipo de ajuda por parte da empresa responsável, se o motorista for um prestador de serviços e o passageiro sofrer um acidente e precisar de indenização material, pode exigir o pagamento destes, bem como reivindicar tratamentos médicos especializados — como uma cirurgia plástica, prótese, entre outros. Nesses casos, recomenda-se a busca por um profissional especializado", explica a advogada.
É possível, também, exigir documentos que comprovem que há manutenção do equipamento em questão, como um laudo cautelar do veículo. "Isso também pode constar no contrato", coloca a advogada.
Em caso de acidente causado pelo turista, Valéria afirma que é preciso, de imediato, avisar à proprietária do veículo. Se isso ocorrer, é dever do excursionista indenizar os danos ao veículo.
Em tese, segundo a especialista, não existem exceções para casos desse tipo, a não ser que o causador do acidente seja uma terceira pessoa e isso seja provado. Por exemplo, se a batida fosse causada por outro veículo, as implicações deveriam ser analisadas de outra forma.
Dicas para tranquilidade na hora de alugar um buggy
É possível ter segurança em meio à viagem? Sim. Para assegurar os direitos e deveres para alugar esse tipo de veículo, recomenda-se a existência de um contrato por segurança das partes.
Fazer um documento com validade legal é simples. É preciso, apenas, de duas testemunhas e suas assinaturas junto ao preenchimento de informações destas, como o número do RG ou CPF. Para que ele sirva como prova, não há a necessidade reconhecer firma em cartório.
Maria Valéria Líbera Colicigno é bacharel em Direito pela FMU e em Administração de Empresas, procuradora do município da estância de Atibaia e, atualmente, ocupa o cargo de subprocuradora geral de Execução Fiscal; Especializada em Direito Público e em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), cursa especialização em Direito e Processo Tributário.
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