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Posso ensinar meu filho a dirigir se ele ainda não tiver CNH?

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Divulgação
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Imagem: Divulgação

Marcela Schiavon

Colaboração para o UOL

15/09/2022 04h00

O velho costume brasileiro de levar as crianças e os adolescentes para aprender a dirigir o carro da família em um local de trânsito calmo é combatida pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O porte da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo condutor é obrigatório, portanto, além de perigoso para os integrantes do veículo, outros motoristas e pedestres, colocar alguém sem habilitação para aprender a dirigir sem a presença de um instrutor habilitado é crime.

Segundo o artigo 162 do CTB, aqueles que forem flagrados conduzindo o veículo sem possuir habilitação serão penalizados com valor em dinheiro e pontos na carteira. A ação coloca em risco a vida de muitas pessoas.

Ao UOL, a advogada Cláudia Maria Nogueira conta que, se o condutor flagrado na direção não for habilitado ou estiver com a CNH suspensa, o custo corresponderá a uma multa gravíssima multiplicada em 3 vezes, ou seja, R$ 880,41 e mais 7 pontos na CNH. Além disso, o veículo ficará retido até que um condutor habilitado seja apresentado.

Nogueira ressalta que, no campo criminal, violar a proibição de dirigir ou conduzir sem estar devidamente habilitado pode levar à detenção de 6 meses a um ano e multa, de acordo com o artigo 308 do CTB. Ou seja, se o condutor não tem CNH, ele não leva pontos na carteira, mas responde pelo crime de estar dirigindo sem preparo.

O dono do veículo habilitado, esteja ele presente ou não durante o ocorrido, é autuado pela infração prevista no artigo 163, já que entregou o carro a outra pessoa sem licença para dirigir (7 pontos na carteira). Além disso, o veículo é multado (como listado acima, o valor é de R$ 880,41) e, caso não haja condutor habilitado no momento da autuação, o carro fica retido até alguém com CHN e apto para dirigir possa buscá-lo.

"Se você resolveu se lançar no trânsito sem habilitação ou com ela suspensa, prepare-se para as consequências graves, sobretudo se você se envolver em algum acidente, em que pode existir a caracterização do dolo do condutor irresponsável e inconsequente", disse a advogada.

Em caso de reincidência, os problemas pioram. Se o proprietário habilitado ceder o veículo para condutor não habilitado mais de uma vez, no período de 12 meses, ele poderá ter sua CNH cassada. Sendo assim, não é recomendado colocar uma criança ou adolescente não habilitado sem auxílio de um profissional que possua a Carteira Nacional de Habilitação e seja apto para ensinar.

Nogueira ressalta que, no campo criminal, violar a proibição de dirigir pode levar à detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 308 do CTB. "Sobre a possibilidade de fiança, dificilmente se assiste à prisão em flagrante pelo fato de se cometer as condutas acima descritas, via de regra punidas com as medidas administrativas como multa, pontuação na CNH e retenção do veículo. A não ser que a infração se some à outras mais graves".

O art. 322 do Código de Processo Penal prevê que o delegado de polícia responsável pela prisão em flagrante poderá arbitrar fiança nos crimes cuja pena não seja superior a quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em quarenta e oito horas.

"Sabemos que o custo das aulas que o aprendiz deve cumprir para fazer o exame do Detran é alto, mas não recomendamos a perigosa prática, mesmo que aparentemente inofensiva", defende a especialista.

Lembretes para dirigir transportando menores de idade

Se o condutor habilitado dirigir sem a CNH em mãos, a infração é leve (3 pontos na CNH), com multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento, como consta no art. 232 da CTB.

"É importante lembrar que, hoje existe o aplicativo que disponibiliza a CNH na forma digital, válida para comprovação, o que reduz as desculpas dos 'esquecidinhos'."

Já na hora de sair com crianças, vale relembrar que a Lei nº 14.071/2020 trouxe ao CTB uma exigência mais específica para o uso do dispositivo de retenção, impactando a Lei da Cadeirinha.

Perda da CNH: o que não fazer

Para perder a CNH é preciso atingir 40 pontos na carteira. Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a nova lei de trânsito entrou em vigor em abril de 2021 trazendo novo o limite para a suspensão da carteira.

O limite segue a seguinte escala: 40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas. Portanto, é necessário ficar atento às infrações para uma direção defensiva e cautelosa.