Cavalo no busão: 'passageiro' flagrado em SC renderia uma chuva de multas
Uma cena inusitada do trânsito de Criciúma (SC) tem chamado atenção na internet: um cavalo foi recentemente flagrado em vídeo dentro de um ônibus, sendo o único "passageiro" à vista no veículo.
Na gravação, o animal é visto colocando a cabeça para fora da janela, em meio a um congestionamento no centro da cidade catarinense. Segundo especialista consultado por UOL Carros, a situação pode ser interpretada como maus-tratos, por supostamente colocar em risco a integridade física do animal - além de configurar uma série de infrações de trânsito.
Transporte fora da lei
O transporte de animais de produção, interesse econômico, esporte, lazer ou exposição, como cavalos, bois, porcos e algumas aves, deve obedecer ao disposto na Resolução Contran nº 791/2020. Segundo a legislação, para transportar esses animais, o veículo precisa contar com equipamento de contenção de carga fixo reboque ou semirreboque construído ou adaptado, mantido e licenciado para essa finalidade específica.
Marco Vieira, advogado, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explica que, dentre os inúmeros requisitos obrigatórios, o veículo precisa indicar de forma visível na parte traseira da carroceria um número de telefone de emergência e possuir laterais e teto que protejam contra a fuga, a queda e a exposição de partes do corpo dos animais transportados para fora do veículo. Dois itens que claramente não estão contemplados na imagem.
"Além disso, em ônibus e micro-ônibus, a Resolução Contran nº 26/98 proíbe expressamente o transporte de cargas que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros", explica o especialista.
Segundo Vieira, o motorista do ônibus poderia ser enquadrado em, pelo menos, quatro infrações de diferentes naturezas: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (infração leve); transitar com o veículo com dimensões de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização sem autorização (infração grave); conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo (infração grave) e transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109 (infração grave).
Além da regulamentação de trânsito estabelecida pelo Contran, a utilização de veículo para transporte de animais desse tipo deve atentar para a regulamentação sanitária e dos demais órgãos regulamentadores competentes.
Maus-tratos
O especialista esclarece que, dependendo da interpretação da Lei, a situação ainda pode ser enquadrada como maus tratos ao animal. Ele explica que, caso algum veículo seja flagrado transportando animais em condições impróprias, o condutor, o proprietário do veículo e o proprietário do animal poderão ser responsabilizados criminalmente.
"A Lei prevê como crime 'praticar de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos' com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa", alerta.
Autor do vídeo explica cena
O autor do vídeo foi o músico Naldo Arraes, que explicou que o veículo é adaptado — o que não explica o cavalo ficar com a cabeça para fora, o que não seria permitido. "Esse ônibus é conhecido aqui na região, é de um rapaz que participa de rodeios. Eu gravei aleatoriamente, para brincar com a galera, mas não é algo totalmente anormal, porque a gente já o viu várias vezes", detalhou ele ao UOL.
Naldo também deixou claro que, apesar de ser um veículo aparentemente convencional, o ônibus que transportava o cavalo é adaptado no interior para acomodar o animal em segurança.
"O cavalo não está ali dentro de um ônibus vazio, a parte de trás é toda adaptada com uma baia, o cavalo fica bem aconchegado e protegido, tem comida e tem água ali. Ele é super bem tratado e o dono é super conceituado, tem vários animais", afirmou.
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