Posso ser multado por ocupar vaga de idoso ou PCD no shopping? Entenda
Apesar de o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ser uma Lei federal, cuja competência de fiscalização é dos órgãos de trânsito, suas normas também são válidas para espaços privados, como condomínios, shoppings e estacionamentos.
Por isso, não se assuste se for multado ao parar em uma vaga de idoso ou pessoa com deficiência nesses locais.
Marco Vieira, advogado membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, explica que, desde 2015, o CTB passou a considerar como vias terrestres sujeitas às normas de trânsito as ruas e as áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, estádios e hospitais.
O especialista esclarece que os órgãos e as entidades de trânsito ficaram limitados a fiscalizar somente as infrações referentes ao uso de vagas especiais de idosos e pessoas com deficiência (PCD).
Isso quer dizer que, se alguém estacionar indevidamente em uma vaga especial, a administração do estabelecimento pode acionar um órgão de trânsito para que o veículo seja multado. Mas o próprio shopping não tem o poder de multar o condutor.
Vieira destaca que o uso indevido de vagas reservadas para idosos e PCD é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
"Não se tratando desses casos, compete exclusivamente ao condomínio, ao proprietário do imóvel ou ao seu responsável adotar medidas necessárias para coibir os abusos ao direito de propriedade. O estacionamento em áreas privadas não caracteriza infração de trânsito passível de fiscalização", explica.
Também é importante lembrar que não basta ser idoso ou ter uma deficiência física para utilizar essas vagas, é obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento em vaga reservada.
A credencial deve ser emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do município de domicílio e terá validade em todo o território nacional. A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), mediante autorização do município, pode expedir a credencial de estacionamento em formato digital no portal de serviços, devendo ser impressa pelo usuário.
Veículo pode ser guinchado no shopping?
Vieira afirma que, embora haja previsão legal de medida administrativa de remoção, na prática, em razão da dificuldade de ingressar com guincho nesses locais, o veículo geralmente não é removido, apenas autuado pela infração.
O estabelecimento precisa reservar vagas?
A Lei que instituiu o Estatuto do Idoso estabelece que 5% das vagas de estacionamento sejam destinadas às pessoas idosas. Já a Lei que trata da acessibilidade de pessoas com deficiência determina a reserva de 2% das vagas de estacionamento a esse público.
Segundo Marco Vieira, a responsabilidade para instalação de sinalização nas áreas internas é do próprio estabelecimento, conforme Resolução Contran (Conselho Nacional de Trânsito) 965/22.
"Trata-se de investimento em área privada. Assim, da mesma forma que o estabelecimento providencia outras sinalizações obrigatórias, como de brigada de incêndio e outras, deve providenciar a sinalização de trânsito interna, obedecendo o padrão previsto na legislação do Contran. Do contrário, a fiscalização torna-se inviável pelo órgão de trânsito."
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