Novo radar começa a flagrar veículos barulhentos; veja como funciona
Entrou em operação no mês passado, na cidade de Curitiba (PR), um novo equipamento capaz de flagrar em foto e vídeo veículos que emitem ruído excessivo.
O "radar do barulho" foi instalado juntamente a um aparelho de fiscalização eletrônica de velocidade que já operava na Avenida Victor Ferreira do Amaral, no Bairro Tarumã da capital paranaense.
Contudo, o dispositivo ainda não pode gerar multas de trânsito, pois se trata de tecnologia inédita no Brasil.
Segundo a Prefeitura de Curitiba, o equipamento desenvolvido pela empresa Perkons em parceria com a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito precisa ser homologado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Mesmo assim, as informações coletadas pelo aparelho vão ajudar na adoção de ações práticas para coibir o barulho excessivo na cidade, de acordo com a Prefeitura.
Os inimigos do sossego vão de motos com o silenciador do escapamento removido, adaptação conhecida como "só o cano", até carros modificados para incrementar o ronco do motor - passando também por veículos cujo sistema de som toca música em alto volume.
"Com base nas informações de perfil comportamental destes motoristas, vamos conseguir identificar o horário de maior incidência e o tipo de veículo para que possamos atuar com blitze educativas e também com a fiscalização", informa Rosangela Battistella, superintendente de Trânsito de Curitiba.
Como funciona o 'radar do barulho'
O novo dispositivo foi montado na mesma estrutura de um radar de velocidade, esquipado com tecnologia capaz de identificar placas veiculares.
Segundo a Prefeitura de Curitiba, o aparelho antirruídos está ajustado para captar imagens e sons de veículos que emitam sons acima de 90 decibéis.
Esse limite foi arbitrado pela administração do município para viabilizar as operações experimentais, já que a fiscalização eletrônica de ruídos veiculares não depende apenas de homologação pelo Inmetro - ela deve ser precedida pela regulamentação de órgãos como o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Carro barulhento: o que diz a legislação
O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, esclarece que a regulamentação é fundamental para viabilizar o uso do "radar do barulho", até porque existem várias infrações de trânsito relacionadas à emissão de ruídos veiculares.
"Atualmente, os índices máximos permitidos de emissão de ruído causado pelo funcionamento do motor de um veículo são estabelecidos pela Resolução 272/00 do Conama, que é um órgão ambiental", explica o especialista, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
Conforme essa resolução, o limite de emissão de ruído para veículos automotores é de 80 decibéis.
Voltando às regras de trânsito, Vieira informa que a Resolução 958/22 do Contran estabelece como infração de trânsito qualquer que seja o volume de som audível do lado externo do veículo, independentemente de medição.
As sanções dessa resolução são as seguintes:
+ Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados
Infração grave, com multa de R$ 195,23, mais 5 pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização
+ Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público
Infração média, com multa de R$ 130,16, mais 4 pontos no prontuário da CNH e remoção do veículo
Buzina
Marco Fabrício destaca que também existe legislação específica em relação ao uso da buzina.
"A Resolução 764/2018 do Contran estabelece que o nível máximo de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar, como alarme sonoro antifurto, é de 112 decibéis".
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran é infração leve, com multa de R$ 88,38, mais três pontos no prontuário da CNH.
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