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À prova de 'migué': como novo radar pune quem só desacelera na fiscalização

Cidade de São Paulo já flagrou mais de 850 mil veículos rodando a velocidade média acima da permitida, mas nenhum foi multado - Fernando Donasci/Folha Imagem
Cidade de São Paulo já flagrou mais de 850 mil veículos rodando a velocidade média acima da permitida, mas nenhum foi multado Imagem: Fernando Donasci/Folha Imagem

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

08/10/2022 04h00Atualizada em 11/10/2022 18h55

Os motoristas que rodam acima do limite de velocidade e só desaceleram o veículo quando passam pelo radar de fiscalização poderão ser obrigados a abandonar essa tática no Brasil.

Utilizado em nações estrangeiras como o Reino Unido, o radar de velocidade média foi criado justamente para acabar com essa "malandragem" e sua adoção no território brasileiro está em análise.

"Já existe proposta que tramita no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) com o objetivo de regulamentar o uso desse equipamento para fins de autuação por excesso de velocidade", informa Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do órgão federal.

Esse radar "à prova de migué" chegou a ser testado na capital paulista pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), sob autorização do antigo Denatran, atual Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

A fiscalização em caráter "educativo" aconteceu em vias importantes do município, como as avenidas Bandeirantes, Jacu-Pêssego e 23 de Maio, além da via expressa da Marginal Tietê.

Mais de 850 mil veículos foram flagrados transitando com velocidade média acima do limite entre novembro de 2017 e maio de 2018.

Hoje fora de ação na cidade, esse tipo de medição gerou notificações aos proprietários dos automóveis flagrados e nenhum deles foi multado - já que a autuação com base em velocidade média ainda não está prevista em nossa legislação de trânsito.

"Para que viabilizar a punição a motoristas, é necessária a prévia alteração do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Hoje, o código prevê que é infração transitar em velocidade superior à permitida para determinado local da via e não para um trecho dela", explica Vieira, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

O especialista acrescenta que, após a modificação no CTB, ainda será necessário regulamentar o tema, ou seja, estabelecer os critérios e os parâmetros de fiscalização, além da homologação dos equipamentos de fiscalização pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Como funciona o radar de velocidade média

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A atual legislação só prevê dois tipos de radar: o fixo e o portátil. Ambos operam medindo a velocidade dos veículos em um local específico.

O sistema de fiscalização baseado na velocidade média funciona de maneira diferente.

O cálculo da velocidade média é feito por meio de radares já existentes nas vias. Quando o motorista passa pelo primeiro aparelho, o horário e a velocidade são registrados.

Se ele chegar ao segundo dispositivo em tempo menor do que o necessário para percorrer o trecho entre os dois radares, considerando a velocidade máxima permitida para aquela via, o veículo e a respectiva placa são fotografados.

Marco Fabrício Vieira destaca que a fiscalização atual de velocidade considera uma margem de erro de de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e de 7% a partir de 100 km/h.

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