Need for Speed? Escapamento com labareda fake vira moda, mas pode dar ruim
Tem gente que gasta uma pequena fortuna para modificar as especificações originais do seu carro, com o objetivo de aumentar o desempenho e também para deixar o visual mais esportivo.
Existem acessórios mais acessíveis que mudam a aparência do veículo, para dar a impressão de maior potência. Um deles virou moda e é instalado no escapamento.
Disponível em sites de comércio eletrônico por preço inicial abaixo de R$ 200, esse acessório é uma ponteira que simula a emissão de labaredas, bastante comum em automóveis de alta performance com mecânica modificada.
Funciona assim: o dispositivo traz luzes de LED embutidas que literalmente iluminam a fumaça que sai do motor. Geralmente, o item é comercializado com luzes vermelhas ou azuis - neste segundo caso, o efeito faz lembrar o uso de nitro ou óxido nitroso, produto bastante popular em provas de arrancada e que ficou conhecido na franquia de games "Need for Speed".
O óxido nitroso é um gás armazenado em cilindro que, ao ser injetado no propulsor, proporciona incremento na potência durante alguns segundos - além de soltar uma luz azulada no sistema de escape.
Em tese, a ponteira iluminada não altera o ronco do motor nem interfere nas respectivas potência e torque. Quem instala o item tende a acreditar que não há qualquer risco de multas de trânsito, mas a realidade não é bem assim.
"O uso de iluminação de neon ou LED, como forma de customizar o veículo, deixando-o com um visual mais radical, pode render multa de trânsito, embora muitas pessoas considerem a conduta inofensiva", alerta o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Segundo o especialista, o assunto é regulamentado pela Resolução Contran Nº 970/2022, que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização e iluminação, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.
Vieira destaca que, de acordo com essa resolução, é vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não regulamentado, exceto as inovações tecnológicas cuja eficácia seja comprovada mediante certificação ou legislação internacional reconhecidas pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
"A conduta deve ser enquadrada como infração prevista no Artigo 230, Inciso XIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do proprietário e retenção do veículo para regularização",
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