As regras para uso da película que escurece os vidros dos veículos, conhecida como insulfilm, mudaram em 2022, após a entrada em vigor da Resolução 989/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Desta vez, apenas duas alterações foram feitas em relação ao documento anterior.
Na Resolução 960/2022, a principal mudança foi a proibição de bolhas na película instalada no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros - áreas consideradas indispensáveis para a dirigibilidade, segundo a legislação.
Por isso, caso o seu carro ainda apresente bolhas nos vidros citados, o jeito é regularizar a situação - caso contrário, você estará sujeito a autuação por infração de trânsito de natureza grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo até a resolução do problema.
Vale destacar que essas penalidades são exclusivas do proprietário e não podem ser transferidas a outras pessoas.
A primeira coisa a ser verificada em relação às bolhas é se o insulfilm ainda está coberto pela garantia da respectiva fabricante - que pode chegar a 20 anos, no caso dos produtos de melhor qualidade. Em média, essas bolhas costumam surgir no prazo de três anos.
Se a cobertura ainda estiver em vigor, verifique se ela prevê nova aplicação da película, um benefício que nem todas as marcas oferecem. Caso contrário, o jeito é pagar pela reaplicação, o que sai mais em conta do que trocar o insulfilm.
Nada impede que você mesmo faça o serviço e existem tutoriais na internet trazendo o passo a passo. Porém, se você não estiver seguro quanto ao procedimento, prefira o auxílio de um profissional.
Vale destacar que nem sempre dá para reaproveitar a película: se ela já estiver sem cola e com aparência opaca ou desbotada, é melhor trocá-la por uma nova.
Mesmo pagando um pouco mais, prefira produtos "de primeira linha" para a economia não virar desperdício de dinheiro ali adiante.
Fique de olho na transparência mínima
Além das bolhas, o conjunto formado pelo vidro e pelo insulfilm deve respeitar a transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que atravessa os dois itens combinados. Nesse caso, a regra ficou um pouco mais branda.
Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção e fixa o percentual em 70%, independentemente da cor.
Os demais percentuais de transmitância luminosa sofreram pequenas alterações. Anteriormente, a regra era de ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
Agora, os vidros traseiros não têm limite de transmitância luminosa. No entanto, vidros laterais dianteiros e para-brisa dos veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus) não podem ter transmitância inferior a 70%.
Como é feita a fiscalização
A fiscalização desses índices é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa).
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Quero receberNa ausência desse equipamento, verifica-se o percentual informado no próprio insulfilm.
Se o índice estiver em desacordo com as exigências, não for localizado ou não apresentar condições de legibilidade, trata-se de infração grave, com as mesmas penalidades informadas acima.
A fiscalização das películas cabe aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Nas vias urbanas e rodovias e estradas estaduais de São Paulo, essa verificação fica a cargo da Polícia Militar.
Outros itens que dão multa
Além do critério da transmitância, há outras proibições envolvendo a película, que igualmente resultam em enquadramento por infração grave. Confira a seguir e troque o insulfilm se ele estiver em desacordo com a legislação.
Película refletiva ou opaca, que impede totalmente a passagem de luz, está vetada em qualquer vidro da cabine. Nesse caso, você pode levar multa mesmo sem ser abordado por um agente de fiscalização.
Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. As condições são essas:
- Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa
- Com chancela sem condições de visibilidade externa
- Com chancela, mas sem a marca do instalador
- Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película
- Com chancela ilegível
Os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados à circulação fora das vias públicas.
Com a retenção do veículo, o agente determinará que a irregularidade seja sanada no local, arrancando a película irregular. Se o proprietário/condutor recusar-se a corrigir a irregularidade, o veículo poderá ser removido ao pátio de recolhimento. Para liberar o veículo do pátio, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.
Fonte: Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.
*Com matéria publicada em 25/10/2022
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