Bunda no radar: desafio bizarro zomba de multas e viraliza nas redes
Uma brincadeira polêmica tem provocado autoridades de trânsito por todo o país. A nova moda é o "desafio da bunda no radar", em que pessoas abaixam as calças na passagem pela fiscalização eletrônica para que sejam flagradas fazendo a gracinha no momento em que o veículo é fotografado acima do limite de velocidade.
Nas redes sociais é fácil encontrar exemplos da brincadeira, com direito a imagens das multas recebidas. Nas fotos tiradas pelos radares, pessoas em caçambas, porta-malas e até mesmo em motos - sempre em alta velocidade e com as nádegas à mostra.
Em agosto deste ano, chamou atenção a notícia de uma motocicleta apreendida em Anápolis (GO), cujo dono tinha mais de 200 infrações registradas e R$ 50 mil em multas. Segundo um perfil administrado por agentes de trânsito do município, o condutor teria mostrado as partes íntimas "diversas vezes" em radares eletrônicos.
O UOL Carros consultou Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, para entender quais os tipos de punições que tal brincadeira pode trazer aos envolvidos.
"Além das multas por velocidade (que só podem ser registradas pelos radares, dentro do artigo 218 do CTB), os infratores também podem praticar outras correlatas. Entre elas, transportar passageiros em compartimento de carga (caçambas e porta-malas), conforme o artigo 230 do CTB, ou em área externa (quando são colocadas partes do corpo para fora do veículo), nos termos do artigo 235 do mesmo diploma legal", afirma o especialista.
"Vale salientar que os radares não possuem regulamentação para aplicar todas as penalidades que existem (entre elas, as dos artigos 230 e 235 do CTB). Logo, se um equipamento de imagem registra uma multa por excesso de velocidade, ainda que os ocupantes estejam cometendo infrações como as mais diversas formas de transporte inadequado de passageiros, só será aplicada a multa de velocidade", complementa.
O especialista ainda lembra que a brincadeira pode ser enquadrada em penalidades que vão além das leis de trânsito. "O que diz o artigo 233 do Código Penal é que o ato de exibir as partes íntimas caracteriza crime de ato obsceno, que culmina em pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa", diz.
Vieria lembra, porém, que uma punição penal da brincadeira dificilmente pode ocorrer através da utilização das imagens flagradas pelos radares de velocidade.
"Quando tratamos da esfera penal, o ideal é que essa atitude seja flagrada, para que haja a identificação imediata do infrator e as autuações ocorram. O problema de fazer a identificação pelas imagens dos aparelhos de fiscalização é o risco da polícia responsabilizar uma pessoa diferente da que, de fato, praticou a conduta. Nem sempre o infrator é o dono do veículo", conclui Marco.
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