Pedestre multado: 6 infrações em que você pode ser autuado ao andar a pé
Pouca gente sabe, mas até os pedestres estão sujeitos a cometer infrações de trânsito, da mesma forma que motoristas de veículos automotores.
Com o objetivo de minimizar o risco de acidentes e contribuir para a maior fluidez do tráfego, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) descreve seis proibições específicas para cidadãos que circulam a pé em vias públicas ou no seu entorno.
Essas infrações estão detalhadas no Artigo 254 do CTB e se referem a práticas bastante comuns no dia a dia, que a grande maioria dos pedestres não tem ideia de que são proibidas.
Atravessar fora da faixa é um hábito que se vê todos os dias em qualquer localidade do País, mas não é permitido pela legislação.
Bloquear o trânsito, como nos atos golpistas que sucederam o segundo turno destas eleições presidenciais, é outro exemplo de atividade vetada.
UOL Carros conta a seguir as seis atitudes que nenhum pedestre deve ter:
- 1 - Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido
- 2 - Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão
- 3 - Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim
- 4 - Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente
- 5 - Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea
- 6 - Desobedecer a sinalização de trânsito específica
Ainda de acordo com o Artigo 254, as infrações acima descritas são leves e a penalidade é o pagamento de 50% da multa - ou seja, R$ 44,19. Se a punição prevista fosse aplicada, seguramente o número atual de infrações de trânsito cresceria bastante.
O advogado Marco Fabício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que as infrações não são registradas por um motivo simples: ainda falta definir como seriam feitas a fiscalização e a penalização.
"Hoje, a multa para pedestres é inaplicável porque não existe regulamentação para definir esse tipo de penalidade", destaca.
O especialista complementa, informando que já existiu uma resolução do Contran para disciplinar o tema.
"Já houve tentativa de regulamentação desse procedimento, com a aprovação da Resolução 706/2017, cuja redação foi baseada em nota técnica de minha autoria. Contudo, essa resolução foi revogada quando estava prestes a entrar em vigor", destaca o especialista.
Vieira, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), esclarece que a fiscalização dos pedestres estaria vinculada à pessoa física.
Assim, explica, a autuação estaria vinculada à identificação do infrator no momento da infração.
"Seria uma tarefa árdua, uma vez que a legislação atual não contemplada a hipótese da exigibilidade de o infrator se identificar para fins de autuação. Entendo que a retomada dessa matéria é importante para sociedade, já que muitos acidentes no trânsito são ocasionados por pedestres".
Pedestre tem prioridade sobre veículos
Falamos acima das obrigações e das proibições relacionadas a pedestres. Ao mesmo tempo, eles também tem direitos assegurados pelo CTB.
"Por ser a figura mais vulnerável no trânsito, o pedestre tem prioridade sobre todos os veículos não motorizados e motorizados", reforça Marco Fabrício.
Segundo o integrante do Contran, aos pedestres é assegurada a utilização dos passeios ou de passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação - obedecendo as restrições descritas no início desta reportagem.
De acordo com Vieira, nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível seu uso, a circulação de pedestres na pista de rolamento deve ser feita com prioridade sobre os veículos, pela borda da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
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