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Copa 2022: por que pintar rua de verde e amarelo pode virar gol contra

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

17/11/2022 04h00

A Copa de 2022 está prestes a ter início no Qatar. Como nas edições anteriores do Mundial, ruas do Brasil já começam a ser pintadas de verde e amarelo por torcedores da seleção brasileira. Essa decoração festiva, que se repete a cada quatro anos no País, é vista por muitos com simpatia, mas pode render uma grande dor de cabeça aos responsáveis.

O problema nada tem a ver com a atual polarização política vivenciada no Brasil, onde apoiadores do presidente Jair Bolsonaro têm se identificado com as cores da nossa bandeira. Na verdade. segundo especialista consultado por UOL Carros, a legislação de trânsito proíbe a pintura de ruas e avenidas.

"Os torcedores não podem pintar as vias públicas em geral, apenas muros e desde que tenham autorização dos respectivos proprietários para isso", alerta o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Vieira destaca que o veto à decoração do piso se estende à guia de calçadas e outros equipamentos, conforme determinação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Segundo o Artigo 81 do CTB, informa, é proibido colocar inscrições que possam causar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

"A decoração é vetada em qualquer tipo sinalização de trânsito, incluindo marcações no solo, bem como placas, semáforos, guias e lombadas. Torcedores também não podem afixar bandeiras, bandeirolas, penduricalhos e faixas em qualquer sinalização de trânsito e nos respectivos postes ou junto a eles", esclarece Vieira.

Ruas pintadas: qual é a penalidade?

Decoração na Rua Francusco Bicalho, em Belo Horizonte (MG), feita recentemente para a Copa do Mundo do Qatar - Douglas Magno/AFP - Douglas Magno/AFP
Decoração na Rua Francusco Bicalho, em Belo Horizonte (MG), feita para a Copa do Mundo do Qatar
Imagem: Douglas Magno/AFP

Marco Fabrício Vieira informa que, embora não exista penalidade de multa prevista no CTB para a decoração de vias públicas, continuam valendo eventuais penalidades previstas na legislação local.

Além disso, complementa o membro do Contran, ainda que o CTB não preveja multa, o órgão de trânsito pode intimar o responsável pela decoração para remover o material irregular.

Se o prazo fixado na intimação não for atendido, a retirada poderá ser feita de maneira compulsória, com ônus àqueles que fizeram a pintura e/ou instalaram os itens decorativos.

"A pintura na via, além de ser irregular, pode causar prejuízo aos cofres públicos, se o órgão tiver de repor a sinalização de trânsito eventualmente danificada".

A identificação e a penalização dos responsáveis obviamente não é tarefa fácil e, dependendo do caso, chega a ser inviável.

Consultada pela reportagem a respeito da fiscalização dessa prática, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) da Prefeitura de São Paulo informou apenas que, "de acordo com o CTB, as decorações nas vias não podem interferir na sinalização de trânsito, seja ela horizontal, de semáforos ou vertical [placas], para não colocar em risco a segurança de pedestres e condutores".

Vale destacar que a decoração típica de Copa do Mundo tem restrições que vão além das leis de trânsito: no mês passado, concessionária de energia elétrica solicitou a remoção de faixas e bandeiras instaladas em postes da rede de distribuição em uma rua de Belo Horizonte (MG).

A empresa alegou na ocasião que os enfeites trazem risco de acidentes e também dificultam a manutenção do sistema elétrico.

Bloqueio de vias públicas

Além da decoração irregular, nestes tempos de Copa do Mundo é comum o fechamento de vias por moradores, com o objetivo de assistir aos jogos e celebrar vitórias da seleção brasileira.

Vieira afirma que o fechamento de vias públicas, seja parcial ou total, só pode ser feito mediante autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, que deve ser solicitada previamente.

Nesse caso, acrescenta, a obrigação de sinalizar o fechamento da via é do responsável pelo evento.

"A realização de evento que perturbe ou interrompa a livre circulação de veículos ou pedestres, assim como a falta de sinalização do evento pelo responsável, caracteriza infração de trânsito passível de multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação. Essa penalidade, diferente das demais, é imposta a pessoa física ou jurídica responsável pelo evento".

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