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IPVA 2023 SP: por que PCDs perderão isenção mesmo sem trocar o carro

Em São Paulo, pessoas com deficiência com isenção já aprovada têm direito ao benefício automaticamente, mas existem ressalvas - Getty Images
Em São Paulo, pessoas com deficiência com isenção já aprovada têm direito ao benefício automaticamente, mas existem ressalvas Imagem: Getty Images

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

03/01/2023 04h00

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo de São Paulo, os contribuintes PCD (pessoas com deficiência) que já possuíam isenção total ou parcial do pagamento do IPVA no ano passado terão o benefício automaticamente renovado em 2023.

A condição para tal é de que o cidadão não tenha trocado de veículo - caso contrário, ele terá de solicitar novamente a isenção.

Contudo, mesmo aqueles que mantiveram o carro poderão ser obrigados a recolher o tributo neste ano que acaba de começar. Para que isso aconteça, basta que o respectivo automóvel tenha subido de preço, ultrapassado o teto de R$ 70 mil.

Como já acontece desde 2022 no estado, está dispensada de pagar IPVA a pessoa com deficiência com isenção deferida e cujo veículo tenha:

  • Valor venal igual ou inferior a R$ 70 mil
  • Se o preço passar desse teto, mas não for superior a R$ 100 mil, o pagamento é proporcional, incidindo apenas sobre a diferença
  • Caso o valor ultrapasse a barreira de R$ 100 mil, aí é exigido o recolhimento integral do tributo
  • É a mesma regra válida para cobrança do ICMS na aquisição de automóveis novos por PCDs, que entrou em vigor no ano passado

De fato, pelo segundo ano consecutivo, veículos usados ou semominovos encareceram em todo o País - em São Paulo, o valor venal médio subiu em média 10,77% na tabela para o cálculo do IPVA, informa a secretaria.

IPVA 2023 SP: como PCD sabe se terá de pagar

Conforme explicamos acima, se a pessoa com deficiência tiver adquirido veículo com preço acima de R$ 70 mil, terá de recolher o tributo total ou parcialmente.

Para quem já é proprietário de automóvel com isenção e quer saber se terá de pagar o IPVA em 2023, devido a eventual aumento no preço de mercado, a Secretaria da Fazenda e Planejamento começou a disponibilizar recentemente a consulta do valor venal.

Basta acessar o site do Sivei (Sistema de Veículos) e informar a respectiva placa.

Também dá para verificar a eventual existência de débitos vinculados ao veículo, incluindo IPVA, por meio do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Restituição do IPVA para PCD em SP

Decisão do TJ-SP (Trbunal de Justiça de São Paulo), para a qual ainda cabe recurso, julgou inconstitucional a cobrança do IPVA de 2021 para pessoas com deficiência que tenham adquirido veículo novo com Nota Fiscal emitida até 15 de janeiro de 2021 ou que eram isentas nos anos anteriores.

De acordo com o governo paulista, desde agosto estão disponíveis para resgate os valores de restituição de IPVA PCD 2021 para 172 mil proprietários que pagaram o imposto.

  • O contribuinte que tiver valores a a receber não precisa solicitar a devolução, diz a Secretaria da Fazenda.
  • O dinheiro estão à disposição no Banco do Brasil por dois anos
  • Basta apresentar o documento de identidade original do proprietário com foto
  • Também é necessário apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) para sacar

PCDs que pagaram o IPVA 2022, mas pediram isenção e tiveram a solicitação deferida, também têm direito ao reembolso.

Segundo o governo, 161 mil proprietários estão aptos à restituição referente a 2022 e podem sacar o dinheiro, seguindo os mesmos passos relativos ao exercício de 2021.

Como PCD solicita isenção do IPVA em SP

Têm direito a isenção total ou parcial do IPVA em SP proprietários de um único veículo (com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 100 mil) que comprovarem:

  • Transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo
  • Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima

Para fazer essa comprovação, é necessário submeter-se a perícia realizada em clínica conveniada pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e Criminologia) para a obtenção de um laudo

Após a realização da perícia, não é preciso encaminhar o laudo: a clínica é quem encaminha o laudo eletronicamente à Secretaria da Fazenda

Para saber se a iseção foi deferida, acesse o site do Sivei.

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