Uber e motoboy têm nova multa, mas agora podem levar dobro de pontos na CNH
Desde 2001, todo motorista profissional deve trazer, no campo de observações da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a inscrição EAR (exerce atividade remunerada), conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Essa informação também deve constar no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).
Até pouco tempo atrás, não existia penalidade para quem descumprisse a regra. Contudo, a situação mudou em dezembro passado, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Dentre as novidades do manual está o enquadramento do condutor profissional flagrado sem EAR, que passa a ser penalizado por infração de natureza gravíssima.
A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos no prontuário do condutor e remoção do veículo, segundo o Inciso VIII do Artigo 231 do CTB.
É por causa dessa multa que o número de CNHs com a observação EAR aumentou consideravelmente; segundo o Detran-SP, no Estado de São Paulo o incremento foi de 47%, no mesmo período entre 2019 e 2022" Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran
Quem são os condutores EAR
- Motoristas de aplicativos de transporte individual
- Taxistas
- Transportadores escolares
- Motofretistas
- Mototaxistas
- Transportadores de passageiros e de cargas em geral
Como incluir EAR na CNH em SP
- A solicitação para inclusão do EAR na CNH é feita pelo portal de serviços do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
- Para acessar o portal, são necessários login e senha
- O interessado deverá fazer avaliação psicológica com profissional credenciado e indicado pelo órgão
- O cidadão paga diretamente ao psicólogo taxa de R$ 123,08 (exercício de 2022) ou R$ 131,90 (2023)
- O condutor também precisa pagar taxa de R$ 116,50 (2022) ou de R$ 124,06 (2023) ao Detran-SP para emissão e envio da CNH atualizada
- Também dá para baixar a versão digital e atualizada da CNH no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito)
Pontuação da CNH de condutor EAR é mais flexível
Para compensar a nova multa, os condutores que exercem atividade remunerada, independentemente da categoria de CNH, têm uma regra mais flexível em relação à pontuação máxima permitida no respectivo prontuário - elevada de 20 para 40 pontos pela Lei 14.071/20, que modificou o CTB e está em vigor desde 12 de abril de 2021.
Para os motoristas em geral, a pontuação máxima varia conforme as infrações de trânsito cometidas nos 12 meses anteriores:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
- 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima
- 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação
Já a pontuação para condutores EAR é sempre de 40 pontos, não importando a gravidade nem a quantidade de multas cometidas anteriormente.
CNH mantida com 78 pontos?
O limite de 40 pontos independente de multas pregressas não é a única vantagem prevista para motoristas e motociclistas que exercem atividade remunerada, informa Marco Fabrício Vieira.
Desde abril de 2021, quando começou a valer a Lei 14.071/20, condutores EAR das categorias A, B, C, D ou E têm o direito de zerar o prontuário ao atingirem 30 pontos e não ultrapassarem 39.
A condição é participar de curso de reciclagem preventiva, que é válido por um ano e zera a pontuação.
Na prática, a regra abre a possibilidade de que o condutor profissional atinja 39 pontos, faça o curso, zere o prontuário e posteriormente acumule mais 39 nos 12 meses seguintes - sem que a respectiva habilitação seja suspensa.
Ou seja: na somatória, o condutor EAR pode chegar a 78 pontos no mesmo ano, mantendo o direito de dirigir - quase o dobro da pontuação máxima permitida para condutores "comuns".
"São privilégios aos quais os condutores comuns não têm acesso", destaca Vieira - que também é escritor e integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
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