Novo pedágio é aprovado; saiba o que muda e onde será implementado
Entrou em vigor nesta semana a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda dezembro de 2022 que autoriza a implementação do pedágio automático de livre passagem, sem praças físicas, conhecido como Free Flow. A nova forma de cobrança já pode ser implementada em rodovias e vias urbanas.
Além da ausência da praça de pedágio, a nova modalidade traz como novidade a cobrança por trecho, com o motorista pagando proporcionalmente de acordo com seu trajeto na rodovia.
Como vai funcionar?
- Carro precisa obrigatoriamente contar com dispositivo que possibilite verificar o trecho percorrido
- Além de identificação de placas por câmera, sistema admitirá emprego de dispositivos com tecnologia de radiofrequência
- Motorista terá que optar por adotar no veículo equipamento de uma das empresas conveniadas à concessionária da rodovia
- Objetivo do novo sistema é dar vazão ao trânsito e evitar longas filas nos pedágios
Onde será implementado?
O Free Flow ainda está sendo implementado em algumas vias de forma experimental. No caso do Governo Federal, a primeira experiência se dará na BR-101/RJ (rodovia Rio-Santos), entre Ubatuba e a cidade do Rio de Janeiro, conforme iniciativa da concessionária CCR RioSP que administra o trecho rodoviário.
Os pórticos serão instalados nas cidades de Itaguai, Mangaratiba e Paraty durante o período experimental. Após um período de testes, será avaliado se a tecnologia poderá ser utilizada no âmbito das demais rodovias federais concedidas.
E quem não pagar?
A resolução do Contran determina que, para a efetivação da infração de trânsito pelo não pagamento da tarifa do pedágio no sistema Free Flow, o gestor da via deve disponibilizar informações tais como:
- Registro do veículo pela via
- Data e hora de passagem em cada ponto de leitura
- Identificação da placa do veículo
- Data e hora do registro do não pagamento da tarifa de pedágio após o prazo de 15 (quinze) dias.
Uso obrigatório do sistema já gera reclamações
Entidades ligadas ao trânsito questionam o uso de tecnologias de forma obrigatória que venham a onerar o consumidor. Afirmam que os veículos possuem apenas os números do chassi e das placas como sinais identificadores previstos na Lei e que a criação de novos elementos obrigatórios, como as tags, além de trazer mais custos ao consumidor, precisariam de previsão legal.
Contran não pode criar nova identificação veicular, já que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê textualmente apenas dois tipos de identificação veicular. Além disso, a adesão às tags é baixa e não tem um cadastro nacional com controle do poder público relacionada ao Registro Nacional de Veiculos Automotores (Renavan), o que impacta diretamente na implantação do free flow" Danilo Oliveira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) explicou que, para a identificação automática dos carros, a placa dos veículos é suficiente nos termos da legislação do Contran e que a possibilidade de utilização do sistema de identificação automática complementar depende da adesão prévia, expressa e voluntária do usuário, sendo livre sua escolha de quaisquer das tecnologias disponíveis na via.
Ressalta, porém, que caso o cidadão venha a aderir à sistema eletrônico de identificação, ele poderá ter descontos progressivos nas tarifas de pedágio, conforme a quantidade de viagens que ele fizer.
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