Brake check: por que vingança de motorista lento na esquerda é ilegal
A legislação de trânsito obriga motoristas de veículos na faixa da esquerda a dar passagem a carros trafegando em velocidade mais alta - inclusive se estiverem acima do limite permitido.
Muitos condutores ignoram a regra e se recusam a ceder o lugar. Para piorar, alguns deles vão além e se "vingam", freando propositalmente seu veículo.
Conhecida como brake check, expressão que significa checagem de freio, a prática é extremamente perigosa. A situação só piora quando o condutor do automóvel mais veloz "cola" na traseira do carro mais lento, o que é bastante comum.
Não é preciso ser um especialista para constatar que o risco de uma batida é bastante alto nessas circunstâncias. Além disso, brake check é ilegal.
Segundo Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), não há tipificação específica para essa conduta na legislação de trânsito. Mesmo assim, avalia, ela deve ser punida.
Frear subitamente, para intimidar ou assustar o motorista do veículo que pretende realizar a ultrapassagem, é infração prevista no Artigo 169 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por dirigir o veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança. Trata-se infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário do condutor" Marco Fabrício Vieira, membro do Contran
Recentemente, o youtuber e ex-ator mirim da TV Globo Guillermo Hundadze, do canal GUI50, envolveu-se em acidente após ultrapassar um carro mais leito pela direita em rodovia de São Paulo. Assista:
Tem de dar passagem e não pode 'empurrar'
- Não dar passagem na faixa da esquerda: infração de natureza média, com multa de R$ 130,16 mais quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- Ultrapassagem pela faixa da direita: infração média, com as mesmas penalidades citadas acima
- "Empurrar" o veículo à frente, rodando bem perto da respectiva traseira: infração média por colocar em risco a segurança do trânsito
- Se houver colisão entre os veículos, haverá responsabilidade civil pelos danos provocados - aplicável para os dois condutores, caso seja constatada a imprudência de ambos
A faixa da direita é destinada ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial para eles. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade" Marco Fabrício Vieira
Como proceder na estrada
- Carro mais lento deve se deslocar para a direita sem acelerar, para facilitar a ultrapassagem
- Veículo em maior velocidade está autorizado a pedir passagem por meio de lampejos da luz alta "por breve período de tempo"
- Também é permitido "leve toque" na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas
- Seta serve para indicar mudança de faixa. Logo, é dispensável para solicitar passagem na mesma faixa
- PRF (Polícia Rodoviária Federal) recomenda liberar "imediatamente" a faixa da esquerda para a ultrapassagem
- Descumprimento da orientação caracteriza infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na habilitação.
Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados" Polícia Rodoviária Federal
Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.