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Agora a Nasa vem: carro apagado coloca criatividade do brasileiro à prova

Do UOL, em São Paulo

22/01/2023 04h00

O brasileiro é tão criativo que, em várias ocasiões, prefere deixar a imaginação fluir, do que prezar pelo ideal. É o caso do Volkswagen que, ao invés de o dono arrumar o farol queimado, inventou um jeito de adaptar uma tomada de energia para plugar uma lâmpada. Ou seja, o caminho foi até mais difícil, mas o poder da gambiarra é soberano.

Além das habilidades de eletricista de quem fez esse "projeto", dá até para afirmar que, por mais "porca" que seja, foi possível dar uma economizada. O sujeito não deve ter gastado R$ 50 em tomada, fios e lâmpada. Problema é rodar em dias de chuva com o carro desse jeito.

Para arrumar um farol de Gol/Voyage geração 1, Alexandre Barros Pinho, dono da oficina de funilaria e mecânica WTC Express, estimou um orçamento que não chega nos R$ 400, já incluindo lâmpada e mão-de-obra, se tiver que comprar um farol novo, ainda que a peça seja genérica.

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 20 de junho de 2022 diz que: "A substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo, sob pena de multa por infração grave no valor de R$ 195,23, acrescimo de 5 pontos na CNH e Retenção do veículo para regularização".

Nova lei do farol

A legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da "luz baixa". Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já os condutores veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto.

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