Regra de exame toxicológico para motoristas mudou; veja como ficam multas
Uma Medida Provisória (MP), publicada no ano passado, suspende até 2025 a aplicação de multas para motoristas profissionais que não realizarem o exame toxicológico — que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A nova lei de trânsito diz que os motoristas obrigados a realizar o teste são aqueles habilitados nas categorias C, D e E.
Como é a norma
- Motoristas de caminhões, ônibus e trailers precisam realizar o exame toxicológico regularmente;
- O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas e maconha, por exemplo;
- Quem for flagrado desrespeitando a regra, será multado por infração gravíssima e será suspenso do direito de guiar por três meses;
- A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito.
O que muda?
- A exigência de se realizar o exame toxicológico na renovação da carteira de motorista e a cada dois anos e meio para condutores que ainda não completaram 70 anos continua válida;
- Com a medida provisória, no entanto, a aplicação de multa e outras penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025;
- Sendo assim, fica intrínseca a não obrigação da realização do exame.
A justificativa usada na MP aponta que a "situação pandêmica, somada à elevação do preço dos combustíveis, fez com que significativo número de motoristas não tenham realizado o exame em tela, podendo incorrer no pagamento de multas e ter o direito de dirigir suspenso, no momento em que a situação dos motoristas foi objeto inclusive da concessão do auxílio emergencial."
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