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Regra de exame toxicológico para motoristas mudou; veja como ficam multas

Motoristas obrigados a realizar o teste são aqueles habilitados nas categorias C, D e E - Marcos Assis/Getty Images/iStockphoto
Motoristas obrigados a realizar o teste são aqueles habilitados nas categorias C, D e E Imagem: Marcos Assis/Getty Images/iStockphoto

Colaboração para o UOL

13/02/2023 04h00Atualizada em 13/02/2023 12h25

Uma Medida Provisória (MP), publicada no ano passado, suspende até 2025 a aplicação de multas para motoristas profissionais que não realizarem o exame toxicológico — que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A nova lei de trânsito diz que os motoristas obrigados a realizar o teste são aqueles habilitados nas categorias C, D e E.

Como é a norma

  • Motoristas de caminhões, ônibus e trailers precisam realizar o exame toxicológico regularmente;
  • O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas e maconha, por exemplo;
  • Quem for flagrado desrespeitando a regra, será multado por infração gravíssima e será suspenso do direito de guiar por três meses;
  • A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito.

O que muda?

  • A exigência de se realizar o exame toxicológico na renovação da carteira de motorista e a cada dois anos e meio para condutores que ainda não completaram 70 anos continua válida;
  • Com a medida provisória, no entanto, a aplicação de multa e outras penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025;
  • Sendo assim, fica intrínseca a não obrigação da realização do exame.

A justificativa usada na MP aponta que a "situação pandêmica, somada à elevação do preço dos combustíveis, fez com que significativo número de motoristas não tenham realizado o exame em tela, podendo incorrer no pagamento de multas e ter o direito de dirigir suspenso, no momento em que a situação dos motoristas foi objeto inclusive da concessão do auxílio emergencial."