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Engavetamento: quem deve ser responsabilizado em batida com vários veículos

Engavetamento de veículos em rodovia; em caso de acidente com múltiplos envolvidos, nem sempre está claro de quem é a culpa - N. Rodrigues/Futura Press
Engavetamento de veículos em rodovia; em caso de acidente com múltiplos envolvidos, nem sempre está claro de quem é a culpa Imagem: N. Rodrigues/Futura Press

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

14/02/2023 04h00

A colisão de múltiplos veículos é um acidente bastante comum e, muitas vezes, grave.

Conhecido como engavetamento, esse tipo de sinistro pode ser comparado com uma reação em cadeia.

Quando por algum motivo determinado veículo freia bruscamente, outros trafegando muito próximos acabam batendo uns nos outros.

Nesse caso, nem sempre é fácil apontar o responsável pelo acidente com múltiplas colisões, seja para arcar com os custos dos reparos, seja para ser responsabilizado com multa de trânsito - e, dependendo do caso, ser penalizado até nas esferas cível e criminal.

Quem paga a conta?

Cada caso tem suas particularidades e, muitas vezes, apenas a perícia policial poderá apontar de quem é a "culpa" no acidente.

Sob a ótica da legislação de trânsito, o responsável pelos danos é diferente em cada situação, afirma o advogado Marco Fabrício Vieira - membro da Câmara Temática de esforço legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O causador do acidente pode ser tanto o condutor do primeiro veículo da fila que compõe o engavetamento quanto o último, afirma o especialista.

Quando o engavetamento é causado pelo choque inicial do último contra o penúltimo veículo da fila, todas as colisões em sequência ocorrem por causa dessa colisão inicial. Por isso, nesse caso, o condutor do último veículo é o culpado pelos danos decorrentes das colisões ocorridas em cadeia" Marco Fabrício Vieira, membro do Contran

Por outro lado, prossegue Vieira. quando um veículo de uma fila freia bruscamente, acarretando colisões sucessivas nos veículos atrás dele, a responsabilidade pelos danos é diferente.

De acordo com o advogado, nesse caso o carro da frente pode ser responsabilizado, mas isso depende das circunstâncias do acidente.

"Se o veículo freou repentinamente, sem observar as regras de redução segura de velocidade, obstruindo a marcha normal sem justa causa, e sem indicar de forma clara e com antecedência a redução de velocidade, pode ser responsabilizado pelos danos causados nos veículos do engavetamento".

Mas não é tão simples assim.

O condutor do veículo que bateu na traseira daquele que está imediatamente à frente também pode ser responsabilizado.

Isso acontece quando o motorista do carro de trás comprovadamente não respeitou a distância de segurança frontal.

Como calcular a distância segura

A legislação não prevê uma distância exata que deve ser mantida entre os veículos, para fins de punição.

Existe apenas uma recomendação geral, no âmbito da direção defensiva, quanto à distância frontal entre veículos, conhecida como "regra dos dois segundos".

Aplica-se a regra dos dois segundos da seguinte forma:

  • Escolha um ponto fixo à margem da via (poste, árvore, semáforo, etc)
  • Quando o veículo que vai à sua frente passar pelo ponto fixo escolhido, comece a contar
  • Você deverá passar por esse ponto de referência após dois segundos

Causar acidente rende multa de trânsito

  • A manutenção da distância de segurança está prevista em norma geral de circulação e conduta disposta no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
  • Segundo o CTB, "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas"
  • O descumprimento dessa regra caracteriza infração de trânsito, penalizada com multa de natureza grave de R$ 195,23, além de cinco pontos no prontuário do condutor

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