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STF determina apreensão de CNH e passaporte de endividado inadimplente

STF referendou decisões de instâncias inferiores que já vinham determinando a apreensão da CNH de maus devedores - Jr Manolo /Fotoarena/Folhapress
STF referendou decisões de instâncias inferiores que já vinham determinando a apreensão da CNH de maus devedores Imagem: Jr Manolo /Fotoarena/Folhapress

Do UOL, em São Paulo (SP)

15/02/2023 13h49Atualizada em 26/09/2023 13h36

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências.

As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

Há uma condição para que as sanções sejam impostas.

Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso "não avance sobre direitos fundamentais" e deve observar "os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

O que acontece com o mau pagador

  • Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente
  • Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo
  • No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal
  • Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento
  • O dispositivo autoriza o juiz a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judiciais
  • Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores

Devedor com alto padrão de vida perdeu CNH

Instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores.

O Supremo apenas referendou essas decisões.

Um exemplo disso é a recente decisão é o da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que decidiu bloquear a CNH e o passaporte de devedor que, segundo o tribunal, ostentava elevado padrão de vida.

No caso, o credor entrou com uma ação executiva, e mesmo após inúmeras tentativas para recebimento do valor, nada foi quitado.

Na ação, consta também que o devedor reside em condomínio de alto padrão paulista, bem como que suas faturas de consumo mensal não são coerentes com a sua incapacidade de quitar a sua dívida.

Sua CNH foi retida após a Corte entender que o devedor tenta se esquivar de sua responsabilidade.

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