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Nova lei do farol baixo: veja o que mudou para não levar multa no Carnaval

Muitos motoristas desconhecem, mas acender os faróis baixos durante o dia já não é mais obrigatório em certas circunstâncias Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

16/02/2023 04h00

Muitos motoristas têm acendido os faróis baixos dos seus veículos durante o dia nas rodovias do Brasil e, neste feriadão de Carnaval, o hábito irá se repetir.

Essa prática se tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando mais adeptos.

Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.

Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da "luz baixa".

  • Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia
  • DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados
  • Essa luz diurna hoje é item de série em muitos carros zero-quilômetro
  • Já os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos
  • O condutor que desobedecer essa regra está sujeito a multa
  • As informações acima são de Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

Como identificar rodovias de pista simples

Em rodovias com divisão física entre cada sentido de fluxo, farol baixo durante o dia não é mais exigido Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista", Marco Fabrício Vieira, membro do Contran

Rodovias de pista simples, portanto, não trazem essa divisão física.

Nelas, a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal - ou seja, linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido.

Essa linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou segmentada, nos trechos onde é permitido ultrapassar - acrescenta o especialista, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Qual é o valor da multa

O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL).

Contudo, a ativação dos faróis continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos - independentemente de trazer o DRL.

Segundo o Artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto no período noturno.

"O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples", complementa Marco Vieira.

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