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Perda total: entenda como funciona a indenização para carro acidentado

Ferrari acidentada na Marginal Pinheiros, em Sâo Paulo; veja como seguradoras definem perda total - JONNE RORIZ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
Ferrari acidentada na Marginal Pinheiros, em Sâo Paulo; veja como seguradoras definem perda total Imagem: JONNE RORIZ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

Fernando Pedroso

Colaboração para o UOL

22/02/2023 04h00

Às vezes, em um acidente, o carro fica bem destruído, mas a seguradora consegue consertar.

Em outras vezes, uma pequena batida estragou pequena parte do carro, mas a notícia vem: perda total.

Decidir se vale a pena consertar o veículo ou é melhor indenizar o cliente depende de critérios que variam de seguradora para seguradora.

"A gravidade do impacto e a forma como o carro foi danificado interferem diretamente na maneira como a seguradora vai conduzir o processo para indenizar o segurado. Para isso, temos dois termos bastante comuns utilizados pelas empresas desse nicho: perda total ou perda parcial de veículo", explica a Valiant Seguros, corretora parceira da Porto Seguro.

O custo de um dano parcial deve corresponder a até 75% do valor total do automóvel segundo a Tabela Fipe.

  • Dessa forma, o carro será reparado e o proprietário arcará com o valor da franquia definido na apólice
  • No caso de perda total, os custos de reparo devem ser superiores a 75% do valor do veículo
  • Esse percentual é definido pela vistoria de perito da própria seguradora
  • No caso do famoso "PT", a seguradora conclui que é mais caro reparar o veículo do que pagar o preço Fipe
  • O proprietário, neste caso, recebe a indenização integral sem precisar pagar a franquia

Após a entrega de todos os documentos, a seguradora tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, segundo a Minuto Seguros.

O prazo para análise dos documentos varia de seguradora para seguradora. Pode ir de 48 horas até cinco dias úteis.

Estrago pode parecer pequeno e não ser

Os danos externos no veículo podem sugerir um sinistro de pequena gravidade,

Contudo, essa impressão muitas vezes esconde sérios danos em componentes internos, capazes de decretar a perda total.

"Nesse caso, o automóvel pode sair com a carroceria preservada após um acidente e ter boa parte das suas peças internas danificadas no processo", diz a Valiant.

Caso seja definida a perda total, o veículo é repassado à seguradora.

Ao avaliar as condições do carro, a empresa poderá levá-lo a leilão, sendo avaliado de acordo com o seu estado por pessoas físicas e jurídicas.

Tipos de seguro

  • A indenização a ser paga varia conforme a apólice, que tem dois tipos principais, com valor referenciado ou determinado.
  • No primeiro caso, a cobertura considera um percentual da Tabela Fipe
  • Por isso, o orçamento disponibilizado pela oficina será comparado com os valores tabelados do automóvel referente ao mês em que o sinistro foi acionado
  • No segundo tipo, com valor determinado, não há uma relação com a Fipe
  • Isso significa que o valor da cobertura é fixo e determinado durante a contratação da apólice
  • Normalmente, ele é baseado no preço do automóvel segundo a nota fiscal do veículo

Não é só batida que dá 'PT'

Carro alagado - Vladimir Anosov/Reuters - Vladimir Anosov/Reuters
Imagem: Vladimir Anosov/Reuters

O roubo ou o furto de veículos é uma situação que pode, eventualmente, ser considerada uma perda total.

Quando um veículo é levado por bandidos e não é encontrado dentro de um prazo determinado, que normalmente é de 30 dias, é comum as empresas de seguro classificarem a situação como "PT".

Caso o veículo seja encontrado após o pagamento da indenização, nada mudará para o segurado. A seguradora poderá vendê-lo em leilões.

Há outros cenários que podem indenizar integralmente os segurados, como nos casos de alagamento e de incêndio.

Porém, há algumas exceções referentes à cobertura para enchentes.

Vale lembrar que o seguro normalmente não indeniza caso o motorista enfrente um alagamento por conta e risco.

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