Carro que foge do dono devedor já existe e poderá gerar caos na Justiça
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A tecnologia sempre vem para ajudar. Às vezes, por outro lado, pode acabar ajudando mais a uns do que a outros. Vai depender de quem detém o seu controle. Essa discussão sempre vem à tona em assuntos polêmicos, como poderá ser o caso dos futuros carros autônomos envolvidos no não pagamento de dívidas pelos seus compradores.
Se o cliente extrapolar condições pré-estabelecidas para a quitação do carro, este começará a agir sozinho para dar início à sua própria reintegração de posse, sob o controle do banco ou do credor.
O primeiro sistema dessa natureza já está patenteado nos EUA. No caso, foi a Ford quem fez o registro da criação e já pode equipar qualquer veículo com acesso à internet. Ainda assim, em nota à redação do UOL Carros, alega que não há planos de colocar isso em prática, nem no Brasil, nem no exterior.
A tecnologia começa a comprometer as próprias funcionalidades do automóvel. Primeiro desliga funções de conforto (como o ar-condicionado), depois impede o motor de funcionar e até mesmo bloqueia o destravamento das portas.
Até que, eventualmente, poderá até se dirigir sozinho até um local seguro para guinchamento acionado pelo credor. Segundo a montadora, o sistema poderá evoluir, inclusive, para que o carro possa retornar sozinho à loja ou a um pátio, por exemplo.
Assunto delicado para as leis brasileiras
Segundo Rodrigo Malheiros, sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados, no Brasil, qualquer decisão arbitrária que embase a ativação automática do sistema feriria os incisos LIV (54) e LV (55) do Artigo 5º da Constituição Brasileira, que asseguram a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal em casos de privação de bens do devedor.
"Só um juiz, ao final de todo um processo, poderia expedir a autorização da reintegração de posse, permitindo à empresa usar a tecnologia, ou até mesmo por meio de busca e apreensão com oficiais de Justiça. Só assim e em conformidade com a Constituição e os regulamentos do Código Civil e do Código do Consumidor, os direitos à propriedade do cidadão e os meios de defesa do acusado estariam legalmente assegurados".
Além disso, Rodrigo analisa que variáveis comuns dentro dos processos jurídicos poderiam, ainda, deixar esse assunto ainda mais complexo - e, como consequência, atrasar a solução dos casos na Justiça.
"O problema é que hoje, no Brasil, ainda há casos onde pessoas já quitaram suas dívidas, mas as empresas continuam cobrando e negativando essas pessoas. Há possibilidade de erros de sistema, que podem interferir nos registros de contabilização das quitações. Assim, credores acabam tomando medidas que não condizem com a realidade", diz.
"Seguindo essa lógica, caso tenha o poder sobre a tecnologia, o credor poderia tomar o bem indevidamente, se não passar pelo juiz. Situação similar também poderia ocorrer quando a pessoa com seguro de quitação morre, mas por conta do luto, os familiares acabam se esquecendo de avisar a seguradora. Se em qualquer situação como essas o credor reaver o bem, isso daria direito a danos morais contra as empresas envolvidas", conclui.
Por outro lado, ajudaria com o problema dos carros "bruxo"
- Muitos deles estão por aí e são um problemão para a sociedade.
- Os "carros bruxos" são aqueles adquiridos por financiamento, muitas vezes em nome de laranjas, e rodam sem a quitação das parcelas. Quase que invariavelmente, os credores denunciam esses casos às autoridades o mais rapidamente possível. Assim, mandados de busca e apreensão são expedidos.
- O problema é que, tanto quem é usado para o cometimento da fraude, quanto o futuro comprador do veículo, ficam sujeitos a se encrencarem, financeiramente e/ou judicialmente.
- Por isso vale sempre ressaltar a importância da realização dos laudos cautelares antes de fechar qualquer negócio. Profissionais da área passam o "pente fino" e descobrem vícios ocultos até mesmo aos olhos mais atentos.
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