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Agora a Nasa vem: Del Rey hatch nunca existiu, mas foi avistado entre nós

Del Rey hatch - Reprodução / Instagram @need4bahia2.0
Del Rey hatch Imagem: Reprodução / Instagram @need4bahia2.0

Do UOL, em São Paulo

12/03/2023 04h00

Que o brasileiro é criativo, isso não é novidade. Mas se há alguém que acha indiferente esse "Del Rey hatch" que nunca existiu - no caso, este que foi avistado foi feito a partir da perua Belina - aí sim isso seria surpreendente (talvez até mais do que o carro).

Claro que, com dinheiro, tudo se torna possível na vida. Entretanto, a julgar pelas imagens, a pessoa ou a oficina que fez o trabalho de conversão de carroceria do carro não parece ser a mais badalada. Isso porque o aspecto do carro é humilde.

Mas quem pensa que isso poderia servir de justificativa para desdenhar o "Del Hatch", estará enganado. É de se "tirar o chapéu" quando alguém conquista sonhos, apesar de todas as dificuldades.

Ainda que a plataforma do Del Rey seja uma derivação do Corcel II (com sua variante picape, a Pampa), bem como tenha originado a perua (a Belina), a engenharia dos anos 80 não detinha a tecnologia do monobloco modular como nos dias de hoje.

Isso mostra como transformar um carro a nível estrutural não é para qualquer um. Ainda mais quando falamos deste que, aparentemente, não traz rebarbas e, ao que tudo indica, não ficou desalinhado.

Mas não é só fazer um e rodar

O porém é que estamos nos limitando apenas à análise visual, mas sem considerar o quão seguro esse carro ficou, no fim das contas. Isso nos leva às regulamentações necessárias para que modificações possam ser legalizadas.

Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), destaca o que diz o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) sobre criações como essa do "Del hatch".

  • De acordo com o artigo 98 do CTB, é necessário solicitar autorização prévia do órgão executivo de trânsito do estado (Detran) para realizar alterações veiculares.
  • E, mesmo assim, nem todas as modificações nas características originais são liberadas pela legislação. Somente as modificações relacionadas na Resolução Contran 916/2022 são permitidas.
  • No caso, não há previsão legal específica que permita a transformação de um veículo do tipo sedan para hatch.
  • Conduzir veículo com característica alterada é infração de natureza grave prevista no artigo 230, VII, do CTB, que acarreta multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do proprietário e medida administrativa de remoção.
  • A resolução prevê transformação de automóvel para buggy ou conversível. Inclusive há empresas especializadas nesse tipo de mudança. Mas não há previsão semelhante para transformar um sedan em hatch.

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