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Bati meu carro: o que você precisa ou nunca deve fazer em caso de acidente

Reni Ravaneli/Arquivo Pessoal
Imagem: Reni Ravaneli/Arquivo Pessoal

Do UOL, em São Paulo

15/03/2023 04h00

Será que você sabe mesmo o que fazer logo que se envolve em um acidente de carro? Além das emoções diversas após o baque da batida, são muitas as variáveis que impactam na forma como os fatos poderão se desenrolar.

Para citar algumas delas, há os acidentes com ou sem vítimas, com ou sem outros carros envolvidos, em lugares que permitem (ou não) parar, há riscos de ameaças por terceiros, pode-se ter ou não danificado algo público, daí tem a questão dos seguros e por aí vai.

Além do mais, há consequências para aqueles que não tomam as atitudes que deveriam, algumas delas vindas das próprias autoridades de trânsito, enquanto outras têm origem na esfera penal. Isso também nos leva a refletir sobre aquilo que jamais deve ser feito.

Mas, por exemplo, você sabia que não é aconselhável trocar telefones quando ocorre um acidente? E que você pode ser ressarcido financeiramente, mesmo sem seguro de vida ou hospitalar, e independentemente do condutor culpado (quando este for o outro envolvido) ter condições financeiras para isso e/ou não ter fugido da ocorrência?

Para abordar tudo da forma mais oficial possível e com todo o cuidado para não deixar os detalhes para trás, contamos com a ajuda de Marco Fabrício Vieira, que é advogado, escritor, assessor da presidência da CET-Santos, conselheiro do Cetran-SP e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

Acidente de trânsito com vítima

Se houver uma vítima no acidente de trânsito, independentemente da gravidade, o condutor envolvido deve ligar para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), por meio do telefone 192, e sinalizar o local do acidente. A Polícia Militar também deve ser acionada sempre que alguém se machucar no trânsito da cidade ou das rodovias estaduais. Nesses casos, o boletim de ocorrência (B.O.) para acidentes de trânsito é realizado pelo policial no local do acidente", afirma Marco.

Ainda segundo ele, os condutores envolvidos em ocorrência de trânsito com vítimas e que se omitirem do socorro, conforme o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão previstas 5 infrações gravíssimas, penalizadas com multa com fator multiplicador de 5 vezes (R$ 1.467,35), suspensão do direito de dirigir e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

As condições são em caso de que se deixe de:

  • Prestar ou providenciar socorro à vítima;
  • Adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
  • Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
  • Tomar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
  • Identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Além de caracterizar infração de trânsito, algumas dessas condutas omissivas podem caracterizar crime. A primeira delas, relembrada pelo especialista, é que se o local for adulterado com a intenção de induzir o perito ao erro, pode também caracterizar crime de fraude processual, com pena de seis meses a um ano de prisão, ou multa, conforme o artigo 312 do CTB.

Já no caso da omissão de socorro à vítima, se o condutor for o responsável pela lesão corporal ou homicídio, poderá ter sua pena aumentada de 1/3 a metade, conforme artigos 302, parágrafo único, inciso III, e 303, parágrafo único, ambos do CTB. Nesse caso, a omissão serve de agravante nos crimes de lesão corporal e de homicídio ao volante. Por outro lado, se não responder pelos danos pessoais à vítima, poderá responder pelo crime de omissão de socorro no trânsito, de seis meses a um ano de prisão, previsto no artigo 304 do CTB", afirma Marco.

"A obrigação de prestar socorro estende-se também aos condutores não envolvidos. Isto porque, o artigo 177 do CTB prevê como sendo infração grave, penalizada com multa (R$ 195,23) e cinco pontos no prontuário do condutor, deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. A conduta também pode caracterizar crime de omissão de socorro prevista no artigo 135 do Código Penal", complementa.

Acidente de trânsito sem vítima

Se não houver nenhuma vítima na batida de carro, é necessário retirar os veículos da via para liberar o trânsito. Isto porque o condutor envolvido em acidente sem vítima é obrigado a remover o veículo do local de forma a garantir a segurança e fluidez do trânsito.

"A inobservância dessa regra caracteriza infração média prevista no artigo 178 do CTB que prevê penalidade de multa (R$ 130,16) e cinco pontos no prontuário do condutor", segundo Marco Fabrício.

O que muitos acreditam é que o próximo passo seria anotar a placa do outro veículo envolvido e pedir um documento do condutor, mas o especialista tem advertências e ressalvas quanto a isso.

A troca de telefones entre as partes envolvidas pode não ser uma boa ideia. Isso porque a índole dos envolvidos no acidente de carro é desconhecida, podendo acabar em discussão e brigas. Caso tenha uma seguradora, recomenda-se informar o telefone da empresa para o outro condutor, pois ela está melhor preparada para lidar com essa situação", diz.

Sinalize a batida de carro com triângulo e pisca-alerta

"Segundo a Resolução 36/98 do Contran, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 (trinta) metros da parte traseira do veículo, sempre que for necessária a imobilização temporária do veículo no leito viário, em situação de emergência", explica Marco.

  • O triângulo é equipamento obrigatório previsto no rol de exigências da Resolução do Contran nº 912/2022;
  • Normalmente, está localizado no porta-malas do veículo;
  • Para aumentar a segurança, o triângulo deve ser colocado a uma distância correspondente à velocidade da via em que ele está;
  • Por exemplo, se a velocidade é de 40 km/h, o triângulo deve estar a 40 (quarenta) metros do veículo. Se a velocidade for 80 km/h, coloque a 80 (oitenta) metros e assim por diante;
  • Em casos de curvas, caminhar até o final dela e reiniciar os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobrar a distância;
  • O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade;
  • Em caso de condições adversas, pode-se dobrar essa distância. Também acione o pisca-alerta do automóvel, conforme preconiza o artigo 40, inciso I, alínea "a", do CTB;

"A falta desse equipamento caracteriza infração grave, penalizada com multa (R$ 195,23), cinco pontos no prontuário do proprietário e retenção do veículo, nos termos do artigo 230, inciso IX, do CTB. E deixar de sinalizar a via com o triângulo de advertência, de forma a prevenir os demais condutores, também caracteriza infração penalizada com multa grave (R$ 195,23), e cinco pontos no prontuário do condutor, conforme artigo 255 do CTB", adverte Marco.

Motoristas devem aguardar a perícia?

  • Caso os condutores envolvidos discordem sobre a responsabilidade do acidente de trânsito, é possível contratar uma perícia particular para analisar o acidente e emitir um parecer conclusivo.
  • O laudo realizado por um especialista pode ser utilizado, inclusive, num futuro processo judicial.
  • A perícia será realizada pela Polícia Científica somente se veículos oficiais estiverem envolvidos no acidente ou se na ocorrência tiver uma ou mais vítimas.

Registro da ocorrência

"É importante o registro da ocorrência por meio de um boletim de ocorrência (B.O.), ainda que não haja discordância quanto à responsabilidade do evento. O documento também pode ser necessário para o acionamento do seguro privado, para solicitação do seguro DPVAT e para defesa em juízo", salienta Marco Fabrício.

  • O B.O. pode ser feito nas companhias da Polícia Militar e nas sedes das Delegacias de Polícia Civil, observando-se as regras de circunscrição.
  • Na maioria dos casos, se não houver uma vítima no acidente, o B.O. pode ser feito pela internet, por meio das delegacias eletrônicas ou página equivalente.
  • No Estado de São Paulo, esse serviço é oferecido no endereço: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home

Fotos dos veículos envolvidos

  • Fotos podem ajudar durante o registro do boletim de ocorrência para acidentes de trânsito.
  • O contato de pessoas que estavam por perto ou presenciaram o momento do acidente de trânsito é importante para fins de produção de prova, caso seja necessária.

Acidente de carro em rodovia federal

  • O procedimento é similar ao de ocorrência em cidades ou rodovias estaduais.
  • Para acionar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos casos em que há feridos ou veículos interrompendo a pista, ligue no telefone 191 ou em qualquer unidade operacional ao longo das rodovias federais.
  • Se o acidente não for grave e as partes optarem por seguir viagem, os motoristas podem fazer uma Declaração de Acidente de Trânsito (e-DAT) pela página da PRF que equivale ao B.O.
  • O e-DTA é feito no seguinte endereço: https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/acidentes/declaracao-de-acidente-de-transito

Seguro privado

  • É preciso avaliar se o dano ao veículo no acidente de trânsito foi leve ou grave o suficiente para que o seu conserto tenha valor superior à franquia contratada.
  • Para iniciar o procedimento, o segurado deve ligar para a seguradora contratada ou pedir para que o seu corretor de seguros abra um aviso de sinistro.
  • Para isso, esteja com todas as informações importantes em mãos, como número da apólice, a identificação do veículo do terceiro envolvido, o local e horário do acidente, número do B.O., etc.

"Os documentos necessários para começar os trâmites variam de acordo com a seguradora e tipo de sinistro, mas, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) toda seguradora deve descrever, na apólice, quais são os documentos básicos para o registro de cada caso de acidente", lembra Marco.

Seguro DPVAT

  • Independente de pagar um seguro privado, é direito das vítimas de acidentes de trânsito receber uma indenização. O Seguro DPVAT é o responsável por esta cobertura;
  • Para pedir a indenização do Seguro DPVAT o cidadão precisa baixar o App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) ou em uma das agências da Caixa;
  • Seja presencialmente ou pelo app, o segurado precisa preencher os dados da vítima/beneficiários e anexar os documentos solicitados;
  • Valores da indenização do Seguro DPVAT 2023: R$ 13.500 (morte); até R$ 13.500 (invalidez permanente); até R$ 2.700 (Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares, "DAMS");

"Para solicitar o Seguro DPVAT 2022, o cidadão não precisa ser proprietário de veículo ou ter pagado o prêmio. Toda a pessoa envolvida num acidente de trânsito tem direito ao seguro DPVAT, inclusive pedestres e ciclistas. Não é necessário nomear procurador para solicitar a indenização do Seguro DPVAT. A solicitação pode ser aberta pela própria vítima ou por seus beneficiários", esclarece.

Sobre filmadora dentro do carro

Marco ressalta que ela não pode ser instalada nas áreas críticas do para-brisa de forma que atrapalhe a visibilidade do condutor. Além disso, não pode ser operada pelo condutor com o veículo em movimento, a exemplo do GPS e DVD.

A legislação de trânsito não é específica quanto ao uso das câmeras de segurança no interior do veículo. A princípio, não há restrições para o uso desse tipo de equipamento, desde que não cause prejuízo à dirigibilidade. Elas podem ajudar a esclarecer causas de acidentes no trânsito e também virar uma prova importante em recursos de multas, ações de indenização e criminais", afirma.

  • Imagens gravadas de um acidente podem ser utilizadas como documento a ser fornecido para a seguradora para compor o processo de análise e aprovação do sinistro.
  • Também podem ajudar seguradoras a identificar um terceiro responsável por causar o acidente de trânsito, gerando possibilidade de buscar ressarcir os custos gastos para indenizar o segurado ou reparar seu veículo e, assim, minimizar o aumento do custo do seguro.

Quem bate atrás é culpado?

Existe uma crença segundo a qual, em caso de colisão traseira, o condutor que bateu no outro veículo é o responsável pelo acidente - e, portanto, deve arcar com os custos de oficina ou franquia de seguro de todos os envolvidos.

Contudo, não é bem assim. Sob a perspectiva da legislação de trânsito, o motorista do automóvel atingido pode ser o culpado pela batida e, assim, ter de arcar com o prejuízo de quem vinha atrás dele.

"Na maioria das vezes, o motorista que bate atrás de outro veículo desrespeitou a distância de segurança frontal. Porém, nada impede que o condutor à frente seja o responsável pelo acidente por ter, por exemplo, freado bruscamente", analisa o advogado".

  • Ele destaca que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe dirigir "colado" na traseira de outros veículos e também a redução repentina de velocidade sem a respectiva sinalização.
  • Conforme lembra, o Artigo 29 do CTB determina que o motorista ou motociclista deverá manter distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação às extremidades da pista.
  • Quem desrespeitar essa regra, informa o especialista, pode ser enquadrado no Artigo 192 do mesmo Código, que prevê multa de R$ 195, 23, referente a infração grave, acrescida de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).