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Dono de Mercedes queimada por golpistas pede indenização de R$ 120 mil

A Mercedes-Benz C-180 teve perda total após ser incendiada por golpistas em dezembro - Arquivo pessoal/Via Cleandro Arruda
A Mercedes-Benz C-180 teve perda total após ser incendiada por golpistas em dezembro Imagem: Arquivo pessoal/Via Cleandro Arruda

Do UOL, em São Paulo

20/03/2023 17h22Atualizada em 20/03/2023 20h09

O empresário Eduardo da Costa Amorim entrou com um pedido de indenização de R$ 120 mil contra o governo do Distrito Federal após ter a sua Mercedes-Benz C-180 queimada por golpistas durante um protesto antidemocrático.

O que aconteceu:

  • O carro foi queimado no centro de Brasília durante os protestos golpistas na sede da PF (Polícia Federal), em dezembro, após uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que determinou a prisão do pastor evangélico bolsonarista José Acácio Serere Xavante.
  • Antes da confusão, Amorim estava em uma reunião próximo ao edifício-sede da PF e estacionou o carro em frente a um hotel.
  • O automóvel foi incendiado e teve perda total.
  • Vídeos compartilhados na internet mostram vários policiais militares no estacionamento em que a Mercedes estava estacionada momentos antes de o carro ser incendiado, segundo o advogado do empresário.
  • A defesa ainda discorre que as Forças de Segurança Pública do Distrito Federal foram "totalmente omissas no sentido de conter os distúrbios".
  • O empresário aponta que o governo foi "irresponsável, inerte e omisso" e pede a indenização ao Estado no valor de R$ 120 mil.

O advogado do empresário, Cleandro Arruda, disse ao UOL que, apesar de o governo sustentar que agiu dentro dos limites que era possível no episódio, isso não seria o "suficiente para afastar sua responsabilidade, ainda que os causadores dos danos não tenham sido identificados, por ineficiência do próprio Estado".

O argumento de que o evento era 'imprevisível' também não se sustenta, porquanto antes mesmo de o veículo ser destruído, o Distrito Federal já se fazia presente no local por meio de sua força policial. Ou seja, detinha o poder/dever legal de agir e a efetiva possibilidade de atuar para evitar o resultado danoso, contudo, não adotou nenhuma medida para impedir o prejuízo.
Advogado Cleandro Arruda

Ao UOL, a PGDF (Procuradoria-Geral do Distrito Federal) informou que o Distrito Federal apresentou contestação da ação do empresário.