Radar desregulado: como saber se falta de inspeção te rendeu multa injusta
Os condutores que já tentaram entrar com recursos contra infrações cometidas sabem que a tarefa não é tão simples e que o índice de sucesso costuma ser baixo. Entretanto, as leis garantem que, quando há (de fato) alguma irregularidade por partes dos órgãos de trânsito, eles têm o dever de considerar os argumentos para a anulação da penalidade.
Por isso, no caso das multas por radares de fiscalização eletrônica, vale ficar atento sobre a última vez que o aparelho recebeu a inspeção obrigatória pelo Inmetro. Há vários casos em que um radar sem inspeção fica desregulado e sai aplicando multas indevidas.
Conforme já relatado anteriormente pelo UOL Carros, em caso similar no município de Alagoinhas, a 126 km de Salvador (BA), houve aplicação indevida de multa sobre o motorista Jeferson Santos Barbosa, que trabalha como entregador de farmácia. Ele foi autuado 25 vezes no mesmo dia e acumulou uma dívida de mais de R$ 4 mil por um radar que carecia da inspeção técnica obrigatória.
A captura da imagem através do radar não pode dar margem à dúvida, ou seja, veículo que foi flagrado cometendo ato infracional deve estar nitidamente visível. O ato administrativo precisa ser perfeito, não podendo constar nenhum vício, pois, caso conste insubsistência, deverá o órgão providenciar o seu cancelamento" Jackeline Santos, especialista em Direito de Trânsito e Segurança Pública.
Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), destaca sobre os requisitos para a validade da aferição dos radares, de acordo com a Resolução Contran n. 798/2020. São eles:
- Ter seu modelo aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), atendendo à legislação metrológica e de trânsito. Assim, o equipamento recebe a certificação para que possa ser utilizado;
- Ser aprovado em verificação metrológica inicial pelo Inmetro ou entidade por ele delegada. Desse modo, define-se a aplicação específica do equipamento nos locais a serem determinados;
- Ser aprovado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, em verificação metrológica periódica, de acordo com a regulamentação técnica metrológica vigente". O requisito se refere à supervisão anual dos aparelhos, para que se mantenham dentro das homologações.
Por sua vez, o Inmetro estabelece, na Portaria número 158/2022, que essa verificação periódica deve ser feita a cada 12 meses obrigatoriamente. A consulta da situação dos equipamentos pode ser verificada no Portal de Serviços do Inmetro nos estados (PSIE), no link https://servicos.rbmlq.gov.br/instrumento", afirma o especialista.
Ou seja, se o condutor averiguar que o radar responsável pelo registro da multa está há mais de um ano sem ter sido inspecionado pelo Inmetro, poderá reunir as provas para, assim, montar sua defesa para solicitar a anulação da penalidade.
O que fazer para recorrer a uma multa como essas?
Para isso, o condutor precisa:
- Observar qual foi o órgão que o autuou e entrar com pedido de recurso junto à autoridade de trânsito responsável;
- Portar cópia da notificação de autuação ou da penalidade quando for o caso;
- Acessar o link para comprovar que a última inspeção tem mais de um ano desde a data da infração;
- E o auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
- Se, mesmo assim, o caso for negado, ele pode recorrer a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e entrar com pedido de defesa novamente.
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