Carro iluminado: posso alterar as cores dos faróis do meu veículo?
Um vídeo que exibe um farol customizado de carro viralizou nos últimos dias e gerou dúvidas das redes sociais. Nas imagens, a cor e o tipo de iluminação são alterados pelo motorista. Mas isso é permitido?
A legislação brasileira é rígida e um tanto confusa a respeito da substituição da iluminação por uma não original:
Resolução 667 do Contran, de janeiro de 2021, proibiu que novos carros façam a modificação do sistema de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante para o uso em vias públicas.
Em junho do ano passado, outra resolução foi publicada, a 970. Ela revogou a 667 e trouxe um detalhamento maior sobre as regras do sistema de iluminação, mas sem mudar o teor da lei. Ou seja, se o carro usa lâmpadas halógenas e o dono quiser mudar para LEDs, não pode.
Mas o dono do carro pode ir ao Detran, efetuar a mudança no documento do carro e sim, a troca de tecnologia pode ser realizada" Felipe Pegorelli, gerente de contas da Osram
A troca também pode ser feita para fins específicos, como afirma Juliana Gubel, gerente de Marketing da Lumileds, empresa que representa a marca Philips. "Veículos novos também podem optar por trocar as lâmpadas halógenas pela tecnologia LED para o uso fora de estrada, como off-road ou em circuitos fechados", diz.
O consumidor também pode fazer a substituição por lâmpadas mais fortes, caso não haja mudança de tecnologia. A Osram promete um modelo com até 200% a mais de luz na estrada se comparado ao padrão mínimo legal. Já a Philips tem um produto que emite luz até 70 metros mais à frente quando comparada com as halógenas convencionais sem mudanças elétricas e no documento do carro.
Outra mudança que pode ser feita é na cor da luz emitida pelos faróis. "Desde que cada uma das aplicações, farol alto, farol baixo e farol de neblina, por exemplo, atendam a legislação individualmente. Afinal, não existe qualquer menção de que as lâmpadas precisam ter a mesma temperatura de cor entre faróis baixos e neblina, por exemplo", explica Juliana.
A resolução também proíbe luzes estroboscópicas, exceto para veículos especiais, adesivos, pinturas ou películas sobre faróis e lanternas, equipamento luminoso adicional não previsto no manual do carro e uso de mais do que oito faróis ao mesmo tempo.
O motorista que desrespeitar a regulamentação pode receber multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o carro pode ser retido até a regularização.
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