Falsa guia rebaixada: como driblar 'migué' que te impede de estacionar
Estacionar seu carro em vias das grandes cidades costuma ser um desafio para o motorista, já que são poucas as vagas disponíveis e ainda é necessário pagar taxas como o Zona Azul. E tudo fica mais complicado com as guias rebaixadas, pois muitas vezes não há entrada aparente de garagem por ali.
A dúvida que fica é: é proibido estacionar ao lado de qualquer lugar com guia rebaixada?
Estacionar veículo em frente a uma garagem ativa com guia rebaixada é infração de trânsito. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a prática é uma infração de natureza média, penalizada com multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário do condutor e medida administrativa de remoção do veículo.
Essas penalidades são válidas mesmo se apenas parte do veículo estiver bloqueando a entrada
Muitos imóveis, sobretudo aqueles destinados ao comércio, têm guia rebaixada, mesmo onde não há entrada e saída de automóveis e motocicletas
Essa é uma forma de prevenir o estacionamento de outros veículos, por temor de multa, e, assim, "reservar" uma ou mais vagas para aquele estabelecimento
Segundo o advogado e escritor Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), há casos nos quais é, sim, permitido estacionar em frente a uma guia rebaixada.
Não há infração se a guia comprovadamente não é utilizada como entrada e saída de veículos, como garagem transformada em comércio ou acesso bloqueado com vasos e outros objetos" Marco Fabrício Vieira, especialista em legislação de trânsito
Por outro lado, muitos acreditam que estacionar em frente à garagem sem guia rebaixada nem calçada com meio-fio não constitui infração - mesmo que haja entrada e saída de veículos naquele local.
Contudo, Vieira diz que, mesmo sem guia que caracterize a existência de garagem, o bloqueio da entrada é passível de punição.
"Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução Contran 985/22, estacionar em local caracterizado como entrada e saída de veículo em via sem meio-fio, impedindo a movimentação de outro veículo, é infração de trânsito, mesmo em locais não pavimentados".
A punição é a mesma mencionada no início deste texto: multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo infrator.
Dono da rua?
Além da guia rebaixada, há outras táticas ilegais para "reservar" vaga de estacionamento em via pública. O bloqueio costuma acontecer com o uso de objetos como cones, cavaletes, cadeiras e até engradados de bebidas.
Há casos nos quais o bloqueio ao estacionamento de outros automóveis não fica restrito à colocação de obstáculos rente à guia da calçada. Instala-se, de forma totalmente irregular e alheia às autoridades de trânsito, placa com o sinal de proibido estacionar por vezes acompanhada da frase "carga e descarga".
Agir como se a pessoa fosse "dona" da rua, na tentativa de "privatizar" um espaço público para proveito próprio, não é permitido, enfatiza Marco Fabrício.
"Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB"
De acordo com o especialista, trata-se de infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até 5 vezes, "a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança. Assim, a multa pode chegar a R$ 1.467,35.
Multa pode ser aplicada mesmo sem veículo envolvido
O especialista destaca que a infração de trânsito, nesse caso, pode ser cometida mesmo sem a utilização de um veículo, segundo prevê a a Resolução Contran 926/2022.
"Nessas infrações, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo".
Infrações de trânsito que não envolvem uso de veículo automotor:
Estabelecimento obstaculizando acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades com cones de sinalização
Caçamba estacionária e ocupando toda extensão da calçada, obstaculizando-a, sem autorização
Mesas e cadeiras dispostas da pista, obstaculizando o estacionamento de veículos, sem autorização
Acesso a via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização
O que fazer contra "reserva" ilegal de vaga
O cidadão que se sentir lesado tem o direito de solicitar a retirada dos obstáculos para a liberação da vaga de estacionamento. Também pode acionar autoridade de trânsito para que ela aplique a autuação.
Vale destacar que a ocupação irregular da via visa para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também é infração de trânsito - nesse caso, descrita no Artigo 245 do CTB, que prevê multa de natureza grave (R$ 195,23) e remoção do material ou da mercadoria.
Quando a reserva de vaga é permitida
A reserva de vagas configura privatização do espaço público, esclarece Marco Fabrício Vieira. Ele alerta que a Resolução Contran 965/2022 proíbe expressamente a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo - exceto os previstos na própria legislação, mediante sinalização específica, autorizada e instalada por autoridade de trânsito:
Estacionamento para veículo de aluguel (táxi)
Estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência)
Estacionamento para veículo de pessoa idosa
Estacionamento para a operação de carga e descarga
Estacionamento de ambulância
Estacionamento rotativo
Estacionamento de curta duração de até 30 minutos
Estacionamento de viaturas policiais
Estacionamento de veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga)
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