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Buracos na pista: por que tapar um buraco você mesmo pode não ser boa ideia

Homem tapa buraco por conta própria e divulga vídeo nas redes sociais - Reprodução / Instagram @nicolinha_garage
Homem tapa buraco por conta própria e divulga vídeo nas redes sociais Imagem: Reprodução / Instagram @nicolinha_garage

Do UOL, em São Paulo

07/04/2023 04h00Atualizada em 26/09/2023 14h01

Falar de vias brasileiras e buracos dá no mesmo que comparar "seis" com "meia dúzia". Só alguém vindo do exterior para nunca ter sentido aquela aflição na espinha ao cair nas crateras que fazem aniversário na cidade.

Sem soluções trazidas por parte do poder público, alguns já começaram a tapar os buracos por conta própria, bancando os custos do próprio bolso. Ainda que a situação gere empatia das pessoas, poucos sabem que ela pode ser ilegal.

Mas por que?

Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explica que, dependendo do caso, a conduta pode ser considerada crime.

Inicialmente, vale lembrar que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito" Marco Fabrício Vieira

"Por isso, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro", completa.

Assim, ainda conforme o especialista:

  • Quando há algum obstáculo como buracos, o órgão ou entidade de trânsito responsável pela via deve sinalizar o local.
  • A intenção é alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial, de caráter permanente, temporário ou emergencial, que possam comprometer a segurança viária.
  • As medidas devem sempre obedecer o Manual Brasileiro de Sinalização Temporária que integra o Regulamento de Sinalização Viária aprovado pela Resolução Contran n. 973/2022, comunicando posteriormente o órgão responsável pela manutenção viária.

Quando isso não acontece, a situação de perigo potencial permanece e coloca em risco a segurança dos usuários da via. Por isso que não raro, diante da omissão do poder público, os usuários acabam sinalizando o buraco com algum objeto ou tampando-o com terra, cascalho ou entulho, por conta própria. Essa atitude, por si só, não caracteriza infração de trânsito, contravenção ou crime"

Mas há outro lado nessa "moeda"

Em outro lugar, pessoas chegaram até a plantar nos buracos - Reprodução / redes sociais - Reprodução / redes sociais
Em outro lugar, pessoas chegaram até a plantar nos buracos
Imagem: Reprodução / redes sociais

As vias públicas são bens que integram o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Qualquer intervenção no leito viário não autorizada pelo ente público competente pode caracterizar, em tese, crime de dano ao patrimônio público previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, que prevê pena privativa de liberdade de detenção de seis meses a três anos, e multa".

Vieira ainda explica que, de todo modo, é preciso que o dano (buraco) não seja preexistente, para que haja ligação entre a conduta do cidadão e o dano na via. Para que a atitude seja enquadrada como crime de dano ao patrimônio público, ainda é preciso que a pessoa tenha agido com dolo ou culpa.

"Diferentemente da conduta daquele que sinaliza e tampa um buraco preexistente, quem deliberadamente faz um buraco na via pública para qualquer finalidade, danificando o pavimento, comete crime de dano ao patrimônio público", conclui o especialista.

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