Sexo no carro pode? O que diz lei de trânsito sobre multa e pontos na CNH
Seja para economizar no motel ou simplesmente para quebrar a rotina, tem gente que faz sexo dentro do carro. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram que a prática acontece inclusive com o veículo em movimento.
É natural questionar: praticar sexo em automóvel é infração de trânsito e rende multa aos envolvidos? Para tirar essa dúvida, conversamos com o advogado Marco Fabrício Vieira, da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O que diz a lei
Conforme o especialista, não há tipificação de crime ou de infração específica para conduta sexual ao volante
Contudo, a prática pode ser enquadrada como infração se acontecer em via pública e durante a condução do carro
Se o veículo estiver em movimento, a conduta pode caracterizar a infração prevista no Artigo 169 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" Marco Fabrício Vieira, especialista em legislação de trânsito
Penalidades previstas no CTB para sexo ao volante
Multa de R$ 88,38 (infração leve)
Três pontos no prontuário do condutor
Vieira destaca que o condutor deve sempre ter o domínio do próprio veículo, dirigindo-o com atenção e mantendo cuidados indispensáveis à segurança do trânsito - conforme estabelece o Artigo 28 do CTB.
Assim, conclui-se, logicamente, que um condutor que pratica ato sexual na direção não está no controle do seu veículo, colocando em risco a própria segurança e a dos demais usuários da via".
Sexo em local público é crime
Se o veículo estiver estacionado, não há infração de trânsito pela prática do ato sexual em si, mas podem ser configurados crimes de ato obsceno ou de importunação sexual, explica Marco Fabrício.
As penalidades a quem usa um veículo para sexo são muito mais pesadas do ponto de vista penal
Segundo o Artigo 233 do Código Penal, "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público" é crime
A punição prevista é prisão de três meses a um ano ou multa
A lei fala em 'lugar público, ou aberto ou exposto ao público'. Logo, não importa se o ato está sendo praticado no interior do veículo ou fora dele" Marco Fabricio Vieira
Vieira também afirma que, se a intenção daqueles que praticam relações sexuais é de se exibir para alguém, o ato caracteriza importunação sexual. Definido no artigo 215-A do Código Penal, o crime prevê reclusão de um a cinco anos.
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