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Agora a Nasa vem: VeloCivic é união asiática com criatividade do brasileiro

VeloCivic - Reprodução / Instagram @carrofeito
VeloCivic Imagem: Reprodução / Instagram @carrofeito

Do UOL, em São Paulo

22/04/2023 04h00

Se o brasileiro está entre os povos mais miscigenados do mundo, por que os carros não podem ser também? Com isso em mente (ou não), alguém decidiu que seria uma boa ideia juntar a dianteira de um Honda Civic com a traseira de um Hyundai Veloster e motor V8 da Mercedes-Benz. Assim nasceu o "filho perdido" entre um casal de origem coreana e japonesa, mas com "coração" alemão.

Agora a Nasa vem: UOL Carros já falou do Ford Corcel Mustang e também do Volkswagen Fusca Veloster, para citar apenas alguns carros inusitados. E o veículo em questão parece ser mais um exemplo da criatividade do brasileiro.

VeloCivic: genialidade ou perigo?

Pelo que podemos observar, o criador do veículo cortou o Civic bem onde fica a parede corta-fogo e o fundiu com o polêmico cupê de três portas da Hyundai.

O Veloster nunca foi veloz - como o seu nome e seu visual davam a entender - mas com o motor V8, agora sim, não haveria mais ninguém para questioná-lo.

Entretanto, acelerar esse veículo pode ser perigoso. Com tantas características estruturais alteradas, não dá para prever o comportamento desse carro. Fora as questões legais que estão por trás das adaptações.

VeloCivic pode sair por aí?

Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), destaca o que diz o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) sobre criações como essa do "VeloCivic".

De acordo com o artigo 98 do CTB, é necessário solicitar autorização prévia do órgão executivo de trânsito do estado (Detran) para realizar alterações veiculares;

E, mesmo assim, nem todas as modificações nas características originais são liberadas pela legislação. Somente as modificações relacionadas na Resolução Contran 916/2022 são permitidas;

No caso, não há previsão legal específica que permita a transformação de um veículo do tipo sedan para hatch;

Conduzir veículo com característica alterada é infração de natureza grave prevista no artigo 230, VII, do CTB, que acarreta multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do proprietário e medida administrativa de remoção;

A resolução prevê transformação de automóvel para buggy ou conversível. Inclusive há empresas especializadas nesse tipo de mudança, mas não para a criação que bombou nas redes.

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