Carros na contramão: série de acidentes leva pânico e morte às estradas
Ser surpreendido por outro veículo rodando na contramão na rodovia é uma das situações mais perigosas e potencialmente letais no trânsito.
Regularmente surgem relatos de tragédias por condutores que, por engano ou até de forma deliberada, passam a transitar no sentido oposto ao fluxo dos demais carros.
Os exemplos não são poucos, sejam no Brasil ou em outros países. No último dia 20, o motorista de um sedã na contramão envolveu-se em acidente com duas mortes na rodovia SP-333, no interior de São Paulo.
No fim de janeiro, quatro pessoas perderam a vida e uma criança se feriu em colisão envolvendo três veículos na Rodovia Anhanguera, na altura de Sumaré (SP).
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, na ocasião o condutor de uma picape entrou na pista errada e acertou outros dois carros que vinham no sentido contrário - e na mão correta.
Em acidentes do tipo, caso sobreviva à batida, o motorista que trafega na contramão pode ser penalizado criminalmente pelo sinistro que provocou.
A legislação de trânsito também prevê punição para a prática, em diferentes situações.
Para esclarecer a questão, UOL Carros conversou com o advogado e escritor Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito e integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
Circulação de veículo na contramão
De acordo com Vieira, transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor
Excepcionalmente, a contramão é permitida para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário
Transitar em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Ultrapassagem na contramão
Conforme mencionado acima, é permitido transitar no sentido contrário, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização, exceto quando o veículo estiver sinalizando o propósito de entrar a esquerda" Marco Fabrício Vieira, membro do Contran e especialistas em legislação de trânsito
A ultrapassagem pela direita fora da exceção caracteriza infração média, com multa de R$ 130,16 mais quatro pontos no prontuário do condutor
Vieira destaca que o condutor deverá certificar-se de que pode executar a ultrapassagem ou qualquer outra manobra sem perigo para os demais usuários da via
É proibido ultrapassar veículo em vias com duplo sentido de direção e pista única nos trechos onde a divisão de fluxos opostos é sinalizada com linha dupla continua ou simples contínua amarela
Essa sinalização é aplicada em trechos com aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e nos viadutos e nas travessias de pedestres
Ultrapassagem proibida é infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco vezes, totalizando R$ 1.467,35 mais sete pontos na CNH
Essa multa é dobrada, chegando a R$ 2.934,70 em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração
Nas interseções e nas suas proximidades, a ultrapassagem também é proibida e as penalidades são as mesmas listadas acima.
Nesse caso, contudo, não há multa em dobro para infrator reincidente
Estacionamento na contramão
Essa é outra situação prevista nas leis de trânsito. Muitos motoristas, por comodidade, estacionam o veículo na contramão.
"Esse é um erro que frequentemente gera multa aos desavisados. É muito importante manobrar o carro e estacioná-lo na posição correta. Ou seja, no mesmo lado do fluxo dos demais veículos", alerta Vieira.
Estacionar na contramão é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor.
Posso dar ré para evitar a contramão?
Para evitar a contramão, há condutores que simplesmente transitam de ré até o local pretendido. Isso costuma acontecer ao errar o caminho e perder o acesso pretendido, por exemplo. Só que a prática não evita o cometimento de infração de trânsito.
Segundo Vieira, essa conduta é proibida, pois oferece em risco à segurança, Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor.
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