VW Gol 'Michael Jackson' viraliza ao andar de ré na estrada; assista
Um vídeo bizarro que tem circulado nas redes ultimamente levanta uma série de questões. A principal dela é: quem anda no sentido correto da via, mas de ré, está infringindo quais leis de trânsito?
As imagens mostram exatamente isso. Trata-se de um Volkswagen Gol quadrado que desce uma serrinha de ré, até 50 km/h, que é a velocidade máxima regulamentada daquela via. Segundo o cinegrafista, o fato ocorreu em São Cristóvão, que talvez seja o município situado no estado do Sergipe. Nessa cena estão incluídas algumas questões, inclusive no âmbito da direção.
- Quem já dirigiu de ré sabe que a dificuldade é maior do que para frente;
- Primeiro por conta da posição ao dirigir. Não é nada intuitivo olhar para trás, pois o corpo fica virado e a precisão ao volante se torna comprometida;
- Além do mais, a distribuição de peso do carro, a geometria da suspensão e a posição da roda motriz ficam invertidas, exigindo do condutor uma nova forma de lidar com o veículo;
- Há também o fato de que, tal como a primeira marcha, a ré tem uma relação de câmbio bem reduzida. Logo, é preciso trabalhar o pedal do acelerador com muita delicadeza para evitar que o carro dê solavancos.
Pode andar de ré no sentido correto da via?
Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), comenta sobre o vídeo e o que o condutor estava fazendo naquela descida de serra.
Segundo artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade", explica.
"Aplica-se essa regra a qualquer manobra efetuada pelo condutor, ou seja, qualquer movimento executado para alterar a posição em que o veiculo está em relação à via. Assim, o condutor deve adotar uma postura de atenção difusa na direção, isto é, precisa estar atento a tudo que acontece a sua volta, atento aos retrovisores, à pista, bem como aos outros veículos próximos, sempre antecipando situações de risco (direção defensiva)".
Ainda segundo ele:
Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança é infração de trânsito tipificada no artigo 194 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), penalizada com multa de R$ 195,23 + 5 pontos no prontuário do condutor".
Assim, comete esse infração, o veículo que transitar em marcha à ré:
- Colocando em risco a segurança de pedestres e/ou veículos;
- Cruzando o fluxo veicular;
- Por ter passado do cruzamento ou do acesso pretendido;
- Com velocidade incompatível com a segurança.
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