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Gel antirradar: como item polêmico ajuda maus motoristas a escapar de multa

Anúncio do gel anti-radar - Divulgação
Anúncio do gel anti-radar Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

03/05/2023 04h00

Após polêmica envolvendo a nova lei da placa, começou a circular em algumas postagens nas redes sociais um gel que, supostamente, serve para refletir flashes e repelir a leitura infravermelha dos radares de velocidade. Até então, os dispositivos com função similar mais utilizados pelos maus motoristas eram os adesivos antirradar.

O gel seria difícil de ser detectado pelas autoridades, uma vez que fica impregnado na placa do veículo - da mesma forma como ocorre com os também utilizados 'sprays antirradar', comercializados por preços que variam de R$ 100 até R$ 300.

A tática, que pode levar a punições, soma-se a outras utilizadas para driblar as regras de trânsito.

Como funciona e o que acontece com quem é flagrado com o gel

Nem no site do produto e nem nas postagens há imagem do item em si, que é comercializado por R$ 149;

Entretanto, no site há uma sessão de perguntas e respostas. Nela, é dito que vem com manual de instruções, que o produto rende de 3 a 4 placas de tamanho grande, há recomendação de que seja aplicado a cada três vezes que o carro for lavado e que, a olho nu, é imperceptível;

Os radares da atualidade já não utilizam mais os flashes de luz para a identificação noturnas das placas. Ainda assim, contam com sistema infravermelho para isso. Logo, durante o dia, o produto não deve ser eficaz.

O último tópico do FAQ dentro do site diz que "este produto é legal. Existem milhares de radares de todos os tipos possíveis instalados em todos os lugares de nossas cidades, estradas e rodovias sem qualquer tipo de avaliação do Inmetro, sem placas de alerta que existem radares nestas vias, sendo este um item obrigatório de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), bem como radares sem números de series, radares que não medem corretamente a velocidade e etc".

Como em outras reportagens do UOL Carros sobre o tema, Marco Fabrício Vieira, advogado, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explica que o uso ou a venda de de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa não caracterizam crime. A aplicação do gel caracteriza apenas infração de trânsito.

Esse material, ao ser aplicado sobre os caracteres da placa, forma um tipo de película reflexiva capaz de impedir ou dificultar a leitura pelo equipamento metrológico de fiscalização eletrônica, o que caracteriza a infração prevista no inciso III do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que pune a condução do veículo com dispositivo antirradar com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo." Marco Fabrício Vieira

Por outro lado, Marco destaca que adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é conduta criminosa, o que pode levar à prisão.

Aquele que utiliza qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, comete infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB. Essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa".

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