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Agora a Nasa vem: 'FusGolPala' é o carro dos três erros e zero acertos

Reprodução / Instagram @carrofeito
Imagem: Reprodução / Instagram @carrofeito

Do UOL, em São Paulo

07/05/2023 04h00

Nas redes sociais, há tantas imagens de diferentes carros emendados em um só (e de qualquer jeito) que nos leva a perguntar se isso está virando algum tipo de febre maluca. A novidade da vez é o FusGolPala, que é um "frankenstein" com traseira e dianteira de Gol, corpo de Fusca, e equipado com motor de Opala seis cilindros.

Combinação parece a receita para o fracasso. Primeiro, a nova "salada sobre rodas" leva a estrutura do Fusca - uma vez que as partes do Gol são apenas as extensões do miolo do carro.

Outro ponto que é ainda mais comprometedor é o motor do Opala, que é grande e pesado, por conta de seu bloco de ferro. Ou seja, boa dirigibilidade dificilmente terá.

Exemplar entra para a lista dos integrantes da série 'Agora a Nasa vem'. UOL Carros já falou do Ford Corcel Mustang, do misto de Ford Ka com helicóptero, do Veloster com Civic V8 e também do Fusca Veloster, para citar apenas alguns carros inusitados. E o veículo em questão parece ser mais um exemplo da criatividade do brasileiro.

O que dizem as leis

Além da grande possibilidade do comportamento ser imprevisível, há também todas as questões legais que estão por trás das adaptações - apesar de todas as curiosidades que o FusGolPala deve despertar.

Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), destaca o que diz o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) sobre criações como essa.

De acordo com o artigo 98 do CTB, é necessário solicitar autorização prévia do órgão executivo de trânsito do estado (Detran) para realizar alterações veiculares. E, mesmo assim, nem todas as modificações nas características originais são liberadas pela legislação"

Segundo o especialista:

  • Somente as modificações relacionadas na Resolução Contran 916/2022 são permitidas;
  • No caso, não há previsão legal específica que permita esse tipo de transformação;
  • Conduzir veículo com característica alterada é infração de natureza grave prevista no artigo 230, VII, do CTB, que acarreta multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do proprietário e medida administrativa de remoção;
  • A referida resolução prevê transformação de automóvel para buggy ou conversível. Inclusive há empresas especializadas nesse tipo de mudança. Mas não há previsão legal semelhante para esse caso;

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