'Super Clio' viraliza nas redes; posso deixar meu carro mais 'parrudo'?
As redes sociais são terrenos férteis para carros curiosos que aparecem a cada dia. A novidade da vez é um Renault Clio com suas rodas e pneus extrapolando bastante os limites dos pára-lamas. O que seria esse carro?
Não é possível afirmar com tanta certeza o que se passa. Entretanto, tudo leva a crer que seu dono instalou grandes espaçadores de rodas e, junto disso, "vestiu" os pneus em rodas com talas bem mais largas do que as originais.
Modificações como essa alteram a chamada "bitola", especificação que se refere à distância entre as linhas de centro das duas rodas do eixo. Como a customização de itens relacionados à rodagem sempre impacta as características de dirigibilidade, deve ser realizada apenas por especialistas qualificados. Caso contrário, a modificação pode acabar arruinando a segurança e levando a infrações de trânsito.
Canais online de vendas anunciam os espaçadores de rodas. Muitos colocam na descrição do produto que atendem às normas do Contran. Será mesmo, então, que é só comprar e instalar?
Para esclarecer a questão, UOL Carros conversou com o advogado e escritor Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito e integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
De acordo com a Resolução 916/2022 do Contran, está proibido o aumento ou a diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, bem como o uso de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas" Marco Fabrício Vieira
O que diz a lei de trânsito
- Não é permitida a utilização de conjunto de rodas e pneus que, em qualquer condição de uso, especialmente nas condições extremas de funcionamento dos sistemas de suspensão e direção, tais como esterçamento máximo para ambos os lados, extensão máxima e contração máxima do curso da suspensão, possa entrar em contato com qualquer elemento da carroceria, suspensão ou qualquer outra parte do veículo;
- É proibido aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu além da tolerância de ± 3%, a ser aplicada sobre o valor, em milímetro, do diâmetro externo do conjunto roda/pneus original de fábrica do veículo em questão;
- Ainda que a peça anunciada possa estar dentro dos conformes estabelecidos pelo Contran, nem sempre a sua instalação garantirá que o veículo também se manterá enquadrado nas normas;
- No caso do Clio, o tanto a mais que suas rodas e pneus visivelmente passaram dos para-lamas refletem o quão irregular ele está.
Conforme prevê o Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], conduzir o veículo com característica alterada constitui infração grave, com cinco pontos no prontuário da CNH [Carteira Nacional de Habilitação], multa de R$ 195,23 e medida administrativa de remoção"
A exceção está prevista no § 2º do artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro, no qual dispõe que veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, com carroçaria jipe, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.
Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.