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'Super Clio' viraliza nas redes; posso deixar meu carro mais 'parrudo'?

Reprodução / Instagram @carrosdebaiano
Imagem: Reprodução / Instagram @carrosdebaiano

Do UOL, em São Paulo

14/05/2023 04h00

As redes sociais são terrenos férteis para carros curiosos que aparecem a cada dia. A novidade da vez é um Renault Clio com suas rodas e pneus extrapolando bastante os limites dos pára-lamas. O que seria esse carro?

Não é possível afirmar com tanta certeza o que se passa. Entretanto, tudo leva a crer que seu dono instalou grandes espaçadores de rodas e, junto disso, "vestiu" os pneus em rodas com talas bem mais largas do que as originais.

Modificações como essa alteram a chamada "bitola", especificação que se refere à distância entre as linhas de centro das duas rodas do eixo. Como a customização de itens relacionados à rodagem sempre impacta as características de dirigibilidade, deve ser realizada apenas por especialistas qualificados. Caso contrário, a modificação pode acabar arruinando a segurança e levando a infrações de trânsito.

Canais online de vendas anunciam os espaçadores de rodas. Muitos colocam na descrição do produto que atendem às normas do Contran. Será mesmo, então, que é só comprar e instalar?

Para esclarecer a questão, UOL Carros conversou com o advogado e escritor Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito e integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

De acordo com a Resolução 916/2022 do Contran, está proibido o aumento ou a diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, bem como o uso de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas" Marco Fabrício Vieira

O que diz a lei de trânsito

  • Não é permitida a utilização de conjunto de rodas e pneus que, em qualquer condição de uso, especialmente nas condições extremas de funcionamento dos sistemas de suspensão e direção, tais como esterçamento máximo para ambos os lados, extensão máxima e contração máxima do curso da suspensão, possa entrar em contato com qualquer elemento da carroceria, suspensão ou qualquer outra parte do veículo;
  • É proibido aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu além da tolerância de ± 3%, a ser aplicada sobre o valor, em milímetro, do diâmetro externo do conjunto roda/pneus original de fábrica do veículo em questão;
  • Ainda que a peça anunciada possa estar dentro dos conformes estabelecidos pelo Contran, nem sempre a sua instalação garantirá que o veículo também se manterá enquadrado nas normas;
  • No caso do Clio, o tanto a mais que suas rodas e pneus visivelmente passaram dos para-lamas refletem o quão irregular ele está.

Conforme prevê o Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], conduzir o veículo com característica alterada constitui infração grave, com cinco pontos no prontuário da CNH [Carteira Nacional de Habilitação], multa de R$ 195,23 e medida administrativa de remoção"

A exceção está prevista no § 2º do artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro, no qual dispõe que veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, com carroçaria jipe, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.

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