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Só amarrar no teto? Por que levar itens para fora do carro é algo delicado

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Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

15/05/2023 04h00

Não é só o Uno com escada (ou a Ferrari, avistada mais recentemente) que vemos em circulação nas ruas com algum tipo de objeto que não cabe dentro do carro. Há quem leve, também, pranchas de surfe, colchões, bicicletas e por aí vai. Como raramente esses itens de grande volume cabem no interior do veículo, a única salvação para o transporte acaba virando o teto do automóvel.

O que o condutor deve sempre ter em mente é que a Resolução 349/2010 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) - que leva em conta peso e tamanho do que estará envolvido com o transporte para veículos leves - serve de base para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que guia e fornece o poder de multa às autoridades de trânsito.

Deve-se ter conhecimento de que as leis explicam o que são bagageiros e suportes apropriados. Isso quer dizer que os motoristas que levarem seus objetos fora das conformidades poderão incorrer na exposição de outros e a si mesmo a perigos. Dependendo da situação, poderão ser multados e ter o veículo removido.

Segundo Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as infrações de trânsito são:

Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação - Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo;

Transitar com veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando - Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização;

Transitar com veículo cujas dimensões ou de sua carga sejam superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização - Infração Infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização;

Transitar com veículo apresentando excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento - Infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo até a retirada e transbordo da carga excedente. A multa é acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado;

Transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros - Infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente.

Como não levar objetos de maneira irregular

Ainda segundo Vieira, o PBT (Peso Bruto Total, que soma veículo e carga) estabelecido pela fabricante do veículo deve ser respeitado. Ao consultar o manual do proprietário, encontra-se a possibilidade (ou não) de transporte de uma carga específica. A resolução descreve o que é proibido dentro do tema:

Carga arrastada ou derrubada sobre a via;

Carga que atrapalha a visibilidade do condutor e compromete a estabilidade do veículo;

Carga que provoca ruído ou poeira;

Carga que oculta as luzes do veículo, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção, bem como os dispositivos refletores - a exceção fica por conta da terceira luz de freio traseira;

Carga que ultrapassa as dimensões autorizadas pela Resolução 210/2006 do Contran;

Acessórios de fixação e acondicionamento, como cabos, correntes, lonas, grades ou redes, sem a devida ancoragem;

Carga que se projeta para além da dianteira do veículo.

Carga não pode passar de 50 cm de altura - já considerada a altura do bagageiro ou do suporte - e tampouco têm previsão legal para ultrapassar o comprimento da carroceria e a largura do teto do automóvel.

Além disso, caso a placa e/ou a sinalização traseira sejam encobertos pela bagagem, é obrigatório o uso da régua de sinalização, para que seja instalada uma segunda placa de identificação traseira.

Picape com extensor de caçamba: pode circular com a tampa do compartimento aberta, desde que não haja risco de derrubar a carga nem comprometimento da sinalização traseira.

Bicicletas: a legislação autoriza o transporte no teto ou na traseira do veículo. A exigência, nesse caso, é de que ela seja fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque. Não pode encobrir a placa nem a sinalização do automóvel, mas se ocorrer, é preciso instalar a régua de sinalização.

Excepcionalmente, nesse caso, não se aplica o limite de altura previsto na Resolução 210/2006. De todo modo, o dispositivo para transporte de bicicletas na parte externa deverá trazer instruções precisas sobre a forma de instalação, o modo de fixação da mesma, a quantidade máxima de bicicletas que pode ser transportada e os cuidados que o condutor deve ter durante o transporte".

Objetos aquáticos, como pranchas de surfe, caiaques e canoas: são considerados carga indivisível e é permitido que se projetem para além da parte traseira. De todo modo, aquilo que se passar dos limites deve estar bem visível e sinalizado. Para tanto, à noite, precisam levar consigo uma luz e um refletor na cor vermelha na extremidade da carga.

Vale salientar que é proibida a fixação de prancha, caiaque ou canoa apenas com a 'fita rack', ou seja, sem bagageiro ou suporte apropriado. A prática é permitida em veículos equipados com caçamba, caso o comprimento do item ultrapasse os limites do compartimento de carga. Nesse caso, além da sinalização mencionada acima, o item não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do automóvel. Na hipótese de o objeto exceder esse limite, é preciso requerer uma AET (Autorização Especial de Trânsito) da autoridade de trânsito responsável por fiscalizar a via".

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