Nova lei do trânsito: confira as principais mudanças aprovadas no Congresso
Depois de passar por várias alterações em abril de 2021, incluindo maior prazo para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o Código de Trânsito Brasileiro vai mudar novamente.
No fim de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n. 1.153/22, que traz modificações no CTB envolvendo temas como o exame toxicológico periódico.
Vale destacar que toda a matéria ainda será analisada pelo Senado, que poderá modificar o texto - nesse caso, o projeto retorna à Câmara para depois ser submetido à sanção ou ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os deputados federais promoveram 55 modificações no CTB.
Confira abaixo as principais novidades do PL que institui a nova lei de trânsito.
Municípios poderão fiscalizar CNH vencida
A Câmara dos Deputados aprovou a ampliação de competências para fiscalização de trânsito em vias urbanas. Isso significa que a maioria das infrações passa a ter competência compartilhada entre governos estaduais e prefeituras.
É um grande avanço na legislação, pois permite que os órgãos de trânsito dos municípios fiscalizem infrações de licenciamento, habilitação, condições veiculares e outras condutas cuja fiscalização hoje é de competência exclusiva dos estados, exceto onde há convênios com municípios" Marco Fabrício Vieira
Conforme Vieira, essa mudança tornará mais eficaz a fiscalização em vias urbanas, diminuindo o déficit que existe em relação a muitas condutas infracionais de competência estadual.
GCM fora da fiscalização de trânsito
Outra alteração é a impossibilidade de convênio dos estados com a Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana para fiscalização de trânsito.
Segundo Marco Vieira, isso será um problema para os órgãos de trânsito que possuem convênios em vigor e contam com esse apoio na fiscalização.
O especialista explica que o fundamento dessa alteração é de que a Guarda Municipal não pertence ao Sistema Nacional de Trânsito e que suas competências se limitam à proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais.
Atualmente, a Guarda Civil Municipal tem competência para fiscalizar trânsito, mediante convênio.
Multas de exame toxicológico antecipadas
O prazo para prorrogação de multas referentes ao exame toxicológico foi antecipado. Em vez de 1º de julho de 2025, o prazo passou para 1º de julho de 2023.
"Se essa alteração for aprovada, alcançará casos pretéritos, o que pegará alguns motoristas de 'calças curtas'", avalia o integrante do Contran.
Também houve a criação de novas infrações vinculadas ao exame toxicológico:
Dirigir veículo após resultado positivo no exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH se torna infração gravíssima, com multa multiplicada cinco vezes ou dez vezes em caso de reincidência no período de até 12 meses, mais suspensão do direito de dirigir
Deixar de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido se torna infração gravíssima, com multa multiplicada cinco vezes
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