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Família de empresário que morreu em Mercedes a 180 km/h tem seguro negado

Do UOL, em São Paulo

12/06/2023 04h00

A 1ª câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a decisão que negou indenização de seguro do carro que um empresário dirigia antes de morrer em acidente de trânsito na BR-101 em Biguaçu, na Grande Florianópolis (SC).

O valor da causa é de R$ 1.103.373 em danos materiais, referentes a um carro esportivo acidentado, que se partiu ao meio na colisão - segundo a perícia a batida teria ocorrido a mais de 180 km/h com o empresário ao volante, mas antes o empresário estaria a pelo menos 221 km/h.

A indenização é requisitada pela família do condutor do Mercedes-AMG GT C Roadster acidentado. Na ação judicial, a alegação é de que a batida foi causada por ondulações na pista - cuja velocidade máxima regulamentada é de 80 km/h no trecho do acidente.

Na data do fato, em 28 de junho de 2020, o condutor do veículo tinha 51 anos e estava sozinho no carro. Ele morreu no local do sinistro.

"O sinistro ocorreu em plena luz do dia, com céu limpo, pista seca e visibilidade ampla, sem cerrações, fumaça ou outras condições desfavoráveis. O pavimento asfáltico, embora antigo, não apresenta deteriorações, apenas um defeito de geometria chamado 'salto de deflexão', que pode ter contribuído para a perda do controle do veículo sinistrado e início do processo de derrapagem", diz a decisão que negou o pagamento da indenização do seguro da vítima.

Acidente empresário Roberto - Divulgação / PRF - Divulgação / PRF
Parte traseira do veículo
Imagem: Divulgação / PRF

"[O veículo] alterou a trajetória para a esquerda e, ao manobrar abruptamente para a direita, perdeu o controle de direção, iniciando processo de derrapagem, colidindo lateralmente com uma caminhonete que transitava pela faixa de rolamento ao lado, no mesmo sentido da via, posteriormente, com uma caixa de alvenaria para medidor de energia e, por fim, contra um poste, quando o veículo se partiu em dois", relata a perícia.

  • Durante o acidente, uma Ford Ranger com dois ocupantes foi atingida. O motorista não se machucou, apenas a passageira teve ferimentos leves
  • O Mercedes acidentado acelera de zero a 100 km/h em apenas 3,7 segundos e alcança a velocidade máxima de 316 km/h
  • É equipado com motor V8 biturbo, de 557 cv e 69,3 kgfm
  • Atualmente, segundo a tabela Fipe, o valor de um exemplar 2019 (o mais antigo que pode ser) é de R$ 1.816.115
  • Na época do acidente o UOL informou que, de 2016 a 2019, o motorista foi autuado 21 vezes por excesso de velocidade

Motivo que explica negativa de indenização

Acidente empresário Roberto - Divulgação PRF - Divulgação PRF
Metade da frente, com interior à mostra
Imagem: Divulgação PRF

A justiça entendeu que, se o condutor do veículo estiver em uma velocidade muito acima do regulamentado, temos a caracterização do dolo eventual, que significa que a pessoa assume um risco muito grande e desnecessário. É como se eu estivesse com intenção pretérita de cometer o delito, ainda que de maneira implícita na eventualidade. Nos próprios autos, a jurisprudência correlaciona a atitude do condutor com aquela onde o acidente é causado por embriaguez ao volante - o que também é dolo eventual" Rodrigo Malheiros, professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados

UOL Carros tentou contatar a defesa do espólio da vítima, mas até agora não obteve retorno.

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