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O que alega família de empresário que morreu em Mercedes a 180 km/h?

Carro ficou destruído após acidente - Divulgação PRF
Carro ficou destruído após acidente Imagem: Divulgação PRF

Do UOL, em São Paulo

12/06/2023 11h28

A família, de um empresário dirigia antes de morrer em acidente de trânsito na BR-101 em Biguaçu, na Grande Florianópolis (SC), tenta na Justiça a indenização do seguro referentes ao carro esportivo, que se partiu ao meio na colisão. O valor da causa é de R$ 1.103.373.

Na ação judicial, a alegação é de que a batida foi causada por ondulações na pista - cuja velocidade máxima regulamentada é de 80 km/h no trecho do acidente.

Segundo a perícia a batida teria ocorrido a mais de 180 km/h com o empresário ao volante, mas antes o empresário estaria a pelo menos 221 km/h.

"[O veículo] alterou a trajetória para a esquerda e, ao manobrar abruptamente para a direita, perdeu o controle de direção, iniciando processo de derrapagem, colidindo lateralmente com uma caminhonete que transitava pela faixa de rolamento ao lado, no mesmo sentido da via, posteriormente, com uma caixa de alvenaria para medidor de energia e, por fim, contra um poste, quando o veículo se partiu em dois".

Justiça nega indenização

A 1ª câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a decisão que negou indenização.

"O sinistro ocorreu em plena luz do dia, com céu limpo, pista seca e visibilidade ampla, sem cerrações, fumaça ou outras condições desfavoráveis. O pavimento asfáltico, embora antigo, não apresenta deteriorações, apenas um defeito de geometria chamado 'salto de deflexão', que pode ter contribuído para a perda do controle do veículo sinistrado e início do processo de derrapagem".

A Justiça entendeu que, se o condutor do veículo estiver em uma velocidade muito acima do regulamentado, temos a caracterização do dolo eventual, que significa que a pessoa assume um risco muito grande e desnecessário. É como se eu estivesse com intenção pretérita de cometer o delito, ainda que de maneira implícita na eventualidade. Nos próprios autos, a jurisprudência correlaciona a atitude do condutor com aquela onde o acidente é causado por embriaguez ao volante - o que também é dolo eventual

Rodrigo Malheiros, sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados

UOL Carros tentou contatar a defesa do espólio da vítima, mas até agora não obteve retorno.

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