Mudança na Zona Azul pode liberar parada grátis; saiba como será a regra
A garantia do tempo de gratuidade dos estacionamentos rotativos, em alguns lugares conhecidos como 'Zona Azul', pode ser ampliado para 15 minutos em todo o Brasil. Projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transporte na Câmara dos Deputados pretende regularizar a prática, em especial diante de situações em que ambulantes, lojistas ou motoristas de app são obrigados a pagar mesmo por ficarem poucos minutos no local.
De acordo com a proposta, as prefeituras dos municípios devem incluir a informação sobre o período de gratuidade nas sinalizações e aplicativos utilizados na operação do sistema de estacionamento rotativo pago.
Ainda segundo a proposta, a essência do serviço público é manter a rotatividade das vagas e não cobrar do consumidor o valor relativo ao período cheio, quando a utilização for curta. Essa prática já consta em algumas leis municipais regulamentadoras do serviço de estacionamento rotativo pago por todo o Brasil, mas a ideia é que "o período de tolerância seja o mesmo em todo o Brasil.
Segundo o especialista em Direito Constitucional professor André Adriano do Nascimento Silva, no Brasil não há uma lei federal regulamentando a gratuidade de estacionamento. Há vários projetos, mas sem a existência de lei. Alguns municípios têm editado regras impondo a gratuidade a estabelecimentos comerciais, mas em alguns casos, os tribunais têm declarado a inconstitucionalidade dessas normas por ser um tema ainda de competência da União.
Existe um projeto de gratuidade para pessoas idosas ou pessoas com deficiência, mas nenhuma ainda foi aprovada pelo Congresso Nacional.
"Sem dúvida é uma excelente proposta, especialmente nos casos de curta permanência ou mesmo daqueles locais em que a confusão de sinais muitas vezes faz o consumidor ingressar no estacionamento sem necessariamente desejar ou sem saber que não há tolerância de entrada", diz o advogado.
Alguns municípios, que possuem centros urbanos com uma circulação intensa de veículos em determinadas áreas, já aderiram à possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, através da concessão de empresas privadas, que gerem os seus sistemas de estacionamento rotativo.
O projeto está em fase de conclusão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após análise, segue para aprovação em plenário.
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