Como o suporte de celular acaba se tornando armadilha perfeita para multas
Todos sabem que celular na mão e direção não combinam. Por isso, colocá-lo em um suporte (seja no painel ou no pára-brisa) é sempre uma excelente escolha para usar o GPS, por exemplo. Dessa forma, não chegará mais nenhum boleto de multa sobre mexer no celular ao volante, não é mesmo? Na verdade, não é bem assim.
Que o suporte de celular é extremamente útil, não há dúvidas. Além disso, o item está longe de ser ilegal. Fora que existem vários modelos, para vários gostos, com possibilidade de comprar até pelos vendedores que passam pelos carros no sinal vermelho. Mas qual é a questão que está por trás do tema, então? Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, esclarece tudo.
"Por si só, não há legislação de trânsito que proíba a utilização de suportes para celular em automóveis ou motocicletas, tampouco proibição sobre o uso de equipamentos eletrônicos, GPS, centrais multimídia, ou dos aplicativos disponibilizados nos telefones celulares. No entanto, o uso ou o manuseio do celular, ainda que esteja afixado ao suporte, pode caracterizar infração de trânsito dependendo do caso", afirma o especialista.
"Comete a infração do parágrafo único do artigo 252 do CTB quem dirige veículo automotor segurando o aparelho celular, utilizando-o ou não (para ver as horas ou ler, por exemplo), ainda que em imobilização temporária (parado no semáforo). Também comete essa infração aquele que estiver interagindo com quaisquer funções do telefone celular por meio da tela ou da tecla", explica.
Logo, se o celular está preso a um suporte apenas para visualização do aplicativo de GPS, não há cometimento de infração de trânsito, a menos que o motorista esteja manuseando o equipamento durante a direção. Por isso, é preciso que tudo no celular seja utilizado e configurado antes de engatar a primeira marcha rumo às vias públicas.
"Por outro lado, não há previsão legal de infração para uso do sistema de bluetooth integrado à mídia do veículo automotor, embora não seja recomendável por motivo de segurança a interação com as funções do equipamento durante a condução do veículo", alerta Marco Vieira.
Quais são as multas e o que mais dizem as leis
O Código de Trânsito Brasileiro prevê as seguintes infrações de trânsito relacionadas ao uso de celular:
Art. 252, VI: dirigir veículo utilizando-se de telefone celular. Penalidade - multa média (R$ 130,16) e 4 pontos no prontuário do condutor
Art. 252, parágrafo único: dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular. Penalidade - multa gravíssima (R$ 293,74) e 7 pontos no prontuário do condutor
"Quando o sistema cognitivo do condutor se preocupa mais em interagir com o equipamento do que dirigir, isso pode ser nocivo e acarretar sinistros no trânsito. Esse hábito fere um dos cinco elementos da direção defensiva, que é a atenção", finaliza o especialista.
Riscos à segurança
Em linha com as afirmações de Marco Fabrício, um estudo realizado pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) ajuda a respaldar os fundamentos das regulamentações de trânsito. Segundo a instituição, um condutor que pesquisa um endereço (na central multimídia ou no celular) por três segundos é capaz de se deslocar 36 metros sem olhar para a frente, caso trafegue a 40 km/h
Trabalhos de ressonância magnética demonstram que, quando se faz duas ou três tarefas ao mesmo tempo, em vez de aumentar a capacidade do cérebro, diminui. As tarefas serão executadas com mais dificuldade. Quem dirige usando centrais multimídia tem as duas funções dificultadas Flávio Emir Adura, diretor científico da Abramet
Além disso, a entidade realizou um levantamento no fim do ano passado, onde foi constatado que a maior taxa de mortes registrada em um dia apenas em decorrência do uso de celular ao volante foi de 154 casos. Com isso, a Abramet estima que, por ano, os números giram em torno dos 54 mil óbitos no país
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