Categorias da CNH: o que significa cada letra e como mudar a sua?

Embora as categorias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sejam algo que aprendemos na autoescola, alguns detalhes acabam passando batido com o passar dos anos e fazem a diferença quando o assunto é trabalhar com o transporte.

As categorias A e B são as mais comuns entre os brasileiros, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, mas você conhece as diferenças para as letras C, D ou E? Quais veículos elas podem te habilitar a conduzir?

Saiba essas e outras informações referentes aos modelos de habilitação e seus detalhes, de acordo com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e CTB (Código de Trânsito Brasileiro), na lista a seguir.

Categorias de CNH: veja tipos e diferenças

Categoria A

O condutor que tem a categoria A em sua carteira de habilitação pode conduzir veículos de duas ou três rodas (motocicletas, motonetas e triciclos), com ou sem carro lateral, com mais de 50 cilindradas.

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Quem tem a categoria A não tem a permissão para dirigir nenhum outro tipo de veículo. A não ser que o condutor faça a mudança de categoria e agregue a categoria B, se tornando um motorista com CNH AB.

Requisitos da categoria A

  • É preciso ter completado 18 anos;
  • Ter documento de identidade, cadastro de pessoa física e comprovante de residência;
  • Passar por exames psicológicos, de aptidão física e mental e prova de legislação.
  • Cumprir uma carga horária mínima de aulas teóricas e práticas, além de exame de direção veicular. Para conduzir motocicletas e triciclos, o processo de aprendizagem deve ter pelo menos 20 horas/aula de prática (quatro em período noturno).

Atenção: Para cilindradas menores que 50, é necessário apenas tirar uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Os exames para obter têm etapas e exigências mais amenas que a CNH. Contudo, o documento tem validade de apenas 12 meses.

Categoria B

O condutor que tem a categoria B pode conduzir veículos de quatro rodas com até 3,5 toneladas de peso bruto total e capacidade para até oito passageiros, além do motorista (nove ocupantes no total).

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Ou seja, automóveis (carros e táxis), picape, utilitário/SUV, quadriciclos e van (de até nove lugares contando com o motorista). Também é permitida a condução com acoplamento de reboque e semirreboque (como trailers), contanto que não ultrapasse 3,5 toneladas total.

Quem tem a categoria B tem ainda a permissão para conduzir motor-casas (motorhomes) que não excedam seis toneladas e não transportem mais que nove ocupantes. Esses veículos são contemplados em outras categorias da CNH.

Observação: Peso bruto do veículo se refere ao valor total dele, que inclui tanque de combustível cheio, estepe e macaco. Também leva em conta a lotação com o peso dos passageiros e carga.

Requisitos da categoria B

  • As exigências são as mesmas da categoria A.
  • A única diferença é o período mínimo de aulas práticas, que aumenta. 20 horas devem ser em veículo (com quatro horas em período noturno), mais quatro horas em simulador (com uma hora em modo noturno).

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Categoria C

O condutor que tem a categoria C em sua carteira de habilitação pode conduzir veículos que pesem mais de 3.500kg brutos, usados em transportes de cargas: caminhão com quatro eixos, tratores de esteira, trator misto, veículos motorizados/máquinas para trabalho agrícola, construção, pavimentação, terraplanagem, caminhonete e van de carga.

Quem tem a categoria C na habilitação também tem permissão para conduzir todos os veículos da categoria B e também a combinação de veículos (reboque), contanto que o peso de ambos não ultrapasse 6.000 kg.

Requisitos da categoria C

  • Carteira de motorista habilitada na categoria B por mais de um ano
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses que antecedem o pedido de mudança de categoria.
  • Fazer 20 horas/aula de prática e exame de direção veicular

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Categoria D

O condutor que tem a categoria D em sua carteira de habilitação pode conduzir veículos que transportam mais de oito pessoas, sem contar o motorista. Isso significa que com ela é possível dirigir ônibus, micro-ônibus e van de passageiros.

Quem tem a categoria D na habilitação também está autorizado a conduzir todos os outros veículos dos tipos B e C.

Requisitos da Categoria D

  • Ter mais de 21 anos
  • Estar habilitado há, pelo menos, dois anos na categoria B ou há um ano na C
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nesse período, assim como não ser reincidente em infração média no período de 12 meses que antecedem o pedido de mudança de categoria.
  • Fazer 50 horas/aula de prática e exame de direção veicular

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Categoria E

O condutor que tem a categoria E em sua carteira de habilitação pode conduzir veículos motorizados combinados, ou seja, uma parte em que a unidade tratora esteja nas categorias B, C ou D e a outra parte, acoplada, seja um reboque, semi reboque, articulada ou trailer e tenha mais de 6.000kg em seu peso bruto total ou mais de oito lugares.

Quem tem a categoria E na habilitação também está autorizado a conduzir veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente de seu peso ou capacidade de tração, como os treminhões.

Requisitos da categoria E

  • Ter mais de 21 anos
  • Estar habilitado na categoria C há, pelo menos, um ano
  • Não ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ter sido reincidente nas infrações médias nos 12 meses que antecedem o pedido de mudança de categoria.
  • Fazer 50 horas/aula de prática, e exame de direção veicular

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Como mudar a categoria da carteira de habilitação

É preciso comparecer a uma unidade do Detran, com horário marcado, e levar a CNH (original e cópia dentro do prazo de validade e totalmente regularizada) e um comprovante de endereço emitido até três meses antes do comparecimento.

Também é preciso que não existam infrações de cunho grave ou gravíssimo nos 12 meses anteriores à troca de categoria. Depois, será necessário pagar as taxas de exame médico, psicotécnico, aulas práticas, exames teórico e prático e a taxa de emissão do documento.

O condutor precisará passar novamente pelo exame médico, para atestar condições físicas e pelo exame psicotécnico para garantir condição psicológica. O exame toxicológico será exigido para mudanças nas categorias C, D ou E.

Qual é a multa por dirigir um veículo e não ser habilitado para sua categoria?

Dirigir o veículo de outra categoria que não aquela que está em sua carteira de motorista gera uma infração considerada gravíssima, segundo o artigo 162 do CTB. São sete pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 586,94. O motorista também tem o veículo retido e apenas alguém habilitado na categoria correta pode retirá-lo.

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